Residir no MERCOSUL
Com o objetivo de fortalecer o processo de integração regional, a partir do ano 2009, implementaram-se instrumentos que facilitam a livre circulação de pessoas entre os países que conformam o MERCOSUL, mediante o “Acordo sobre Residência para os Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL” e do “Acordo sobre Residência para os Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, Bolívia e Chile”.
Os mecanismos concedem aos cidadãos do MERCOSUL o direito de obter a residência legal no território de outro Estado Parte. Atualmente, encontram-se em vigência para a Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador.
Como tramitar a Residência Legal em outro país parte do Acordo?
Podem solicitar a residência legal:
Qual o prazo de validade da Residência Legal?
A Representação Consular ou os Serviços de Migração correspondentes poderão outorgar a Residência Temporária por um prazo de dois anos. Esta última pode tornar-se em Residência Permanente se for tramitada no prazo dos 90 dias prévios a seu vencimento junto à autoridade migratória do país de recebimento, apresentando a documentação necessária.