Em 13 de agosto do ano 2004, às 17 horas da República do Paraguai, realizou-se a instalação oficial da sede do TPR na cidade de Assunção.

Acontecimento que reforçou o sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL, instituído pelo Protocolo Olivos para a solução de controvérsias do MERCOSUL de 18 de fevereiro do ano 2002.

O TPR é o órgão judicial do MERCOSUL, como resultado da evolução do processo de integração e do sistema provisório de solução de controvérsias estabelecido no anexo III do Tratado de Assunção, caracterizado pelas negociações intergovernamentais diretas e em casos excepcionais as intervenções do GMC e do Protocolo de Brasília de 18 de dezembro de 1994, instrumento normativo que deu o início formal de um esquema procedimental na órbita de Tribunais Arbitrais Ad Hoc.

O Protocolo de Olivos estabeleceu um novo mecanismo no sistema de solução de controvérsias e cria o TPR, como avalista para a correta interpretação e aplicação do direito do MERCOSUL, a salvaguarda de seus princípios e a continuidade do sistema jurisdicional dos Tribunais Ad Hoc.

Para conhecer mais sobre a evolução do sistema de controvérsias e as ferramentas jurídicas que conta o TPR, acesse o link:     www.tprmercosur.org.

ST – TPR