Com o objetivo de facilitar a integração das comunidades fronteiriças, o bloco conseguiu uma importante conquista, que favorecerá os cidadãos em diversas áreas como economia, trânsito, regime laboral e de acesso aos serviços públicos de saúde, ensino e cultura, entre outros. Alguns dos benefícios que o acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas permitirá são:
a) Exercício do trabalho, ofício ou profissão de acordo com as leis destinadas aos nacionais dos Estados Partes em que se desenvolve a atividade, inclusive no que se refere aos requisitos de formação ou de exercício profissional sob contrato de trabalho, nas condições previstas nos acordos internacionais vigentes entre eles, gozando de iguais direitos laborais e previdenciários, cumprindo as mesmas obrigações laborais, previdenciárias e tributárias, emanadas dos Estados Partes.
b) Assistência a estabelecimentos públicos de ensino, em condições de gratuidade e reciprocidade;
c) Acesso ao regime de comércio fronteiriço de mercadorias ou produtos de subsistência, e;
d) Disponibilidade, com a brevidade possível e uma vez realizadas as adequações de infraestrutura necessárias, de uma faixa exclusiva ou prioritária para os cidadãos portadores do DTVF nos postos de controle das localidades fronteiriças vinculadas, tratadas por este Acordo.
Aprovado durante a cúpula do “Vale dos Vinhedos”, realizada em Bento Gonçalves, sob a Presidência Pro Tempore do Brasil, esse importante instrumento é fundamental para a integração e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos que residem nas zonas de fronteira do bloco.
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UCIM.