A Reunião de Ministros do Trabalho do MERCOSUL iniciou em 1991 o caminho para a consolidação da Dimensão Sociolaboral do MERCOSUL. Isso incluiu uma série de atividades promovidas pelos chamados Órgãos Sociolaborais do MERCOSUL (OSL), o intercâmbio de ideias para a geração de documentos voltados para uma política socio-trabalhista do bloco e a coroação, em 1998, com a assinatura da Declaração Sociolaboral do MERCOSUL (revisada em 2015).
Este instrumento, assinado pelos presidentes dos Estados Partes, adota princípios e direitos na área do trabalho.
Além da Declaração Sociolaboral do MERCOSUL (DSL), os OSL desenvolveram e lançaram o Acordo Multilateral de Previdência Social do Mercado Comum do Sul e Regulamentos Administrativos (1997), a Estratégia Regional para o Crescimento do Emprego (2006) e criaram o Observatório do Mercado de Trabalho do MERCOSUL (2008).
Finalmente, cabe destacar os cinco planos regionais, que são o resultado do trabalho colaborativo entre as diferentes administrações dos países e da participação permanente dos atores sociais em sua execução.
Normas e princípios da Declaração Sociolaboral do MERCOSUL:
- Definições.
- Trabalho decente
- Empresas sustentáveis
- Não Discriminação
- Igualdade de oportunidades e tratamento entre mulheres e homens
- Igualdade de oportunidades e tratamento para trabalhadores com deficiência
- Trabalhadores migrantes e fronteiriços
- Eliminação do trabalho forçado ou obrigatório
- Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.
- Direitos dos empregadores.
Organograma
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