Os Presidentes da República Argentina, Alberto Fernández; da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva; da República do Paraguai, Santiago Peña, e da República Oriental do Uruguai, Luis Lacalle Pou, Estados Partes do MERCOSUL, e as Altas Autoridades dos Estados Associados, reunidos no Rio de Janeiro, Brasil, em 7 de dezembro de 2023, por ocasião da LXIII Cúpula de Presidentes do MERCOSUL:
SUBLINHARAM a importância fundamental do acesso à informação e da liberdade de expressão, opinião, comunicação e manifestação de pensamento, em caráter de princípios e direitos humanos e liberdades fundamentais de sociedades democráticas, particularmente no ambiente digital;
REITERARAM a centralidade da democracia para o processo de integração regional e os compromissos assumidos em tal sentido pelo MERCOSUL, em particular, por meio do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, do Protocolo de Ushuaia e do Protocolo Constitutivo do PARLASUL;
DECIDIRAM trabalhar juntos para reduzir as desigualdades digitais, considerando que a luta contra a desinformação está diretamente relacionada com a inclusão digital significativa e a redução das diversas brechas digitais, incluída a de gênero;
DESTACARAM que o amplo e livre fluxo de informações e ideias contribui para fortalecer o acesso à informação de qualidade, que é uma condição necessária para um debate público enriquecedor, livre, pluralista, diversificado, inclusivo e democrático;
REITERARAM o compromisso em reconhecer que as mesmas leis, regulamentos e direitos que regem “fora de linha” devem ser aplicáveis também aos ambientes digitais, tais como os direitos à liberdade de expressão, liberdade de imprensa, privacidade e proteção de dados pessoais, não discriminação e direito ao devido processo, com especial atenção aos casos de assédio e difamação, envolvendo também as plataformas digitais nesse propósito;
DESTACARAM os desafios gerados pela acelerada transformação tecnológica e os recentes avanços na área da inteligência artificial e, particularmente, a ameaça que a desinformação, os discursos de ódio e a apologia à violência, disseminados em longa escala e alta velocidade pelo fenômeno da “viralização” de conteúdo, representam à coesão social, aos valores e instituições democráticas, aos direitos humanos, à legitimidade do conhecimento científico e à confiança no jornalismo, potencialmente comprometendo o debate público sobre questões relevantes de alcance local e mundial, como a mudança do clima ou a pandemia de coronavírus,
independentemente da consciência, intencionalidade ou motivação de quem os propaga;
AFIRMARAM sua preocupação com os modelos de negócios em ambientes digitais que, com a finalidade de incrementar receitas com publicidade e resultados empresariais, aumentam a recomendação e a reprodução de informações distorcidas, falsas e discursos de ódio, o que contribui com a polarização ideológica nos diferentes setores da sociedade, afetando principalmente as pessoas ou comunidades em situação de vulnerabilidade, agravando tendências de radicalização, extremismo e atos violentos;
COINCIDIRAM na urgência de promover ações conjuntas, a partir de uma perspectiva de direitos humanos, para a construção da confiança cidadã, a proteção de dados pessoais e a promoção da integridade, exatidão, consistência e confiabilidade das informações circulantes em ambientes digitais, bem como sobre a necessidade de proteger a população contra a disseminação de informações falsas, de discursos de ódio e de outras formas de conteúdo nocivo;
RESSALTARAM que a diversidade de fontes de informação, sua integridade, além de sua disponibilidade, confidencialidade e autenticidade em ambientes digitais são pressupostos fundamentais para a construção de ambientes digitais abertos, seguros, estáveis, acessíveis, inclusivos e pacíficos e que o acesso a uma ampla gama de perspectivas e opiniões colabora com o enriquecimento do debate público e com a moderação de tendências de polarização ideológica na sociedade;
COINCIDIRAM na necessidade de realizar ações para a formação de cidadanias digitais, a partir de uma perspectiva de direitos que permita que crianças e adolescentes estejam preparados para se desenvolver nos ambientes digitais de maneira segura;
DECIDIRAM incentivar políticas transparentes, responsáveis e respeitosas dos direitos humanos por parte das empresas de tecnologia, especialmente com relação à moderação de conteúdo, algoritmos de recomendação e ao tratamento dos dados pessoais, procurando minimizar a proliferação de conteúdos falsos ou ilegais e a defesa dos direitos das pessoas consumidoras desses serviços, inclusive no que tange à preservação da privacidade e à proteção de dados pessoais, em conformidade com os marcos legais e regulatórios vigentes em cada país;
SE COMPROMETERAM a fomentar a cooperação entre órgãos de governo, parlamentos, instituições acadêmicas, setor privado e sociedade civil, conforme a tradição multissetorial da governança da Internet, como passo chave para o desenvolvimento de estratégias conjuntas de combate à desinformação e aos discursos de ódio, por meio da avaliação de alternativas regulatórias, inclusive de corregulação e autorregulação regulada, e de códigos voluntários de boa conduta, destinados, principalmente, à transparência, à responsabilidade e à proteção dos direitos humanos no uso da Internet;
DECIDIRAM trabalhar em estreita colaboração e coordenação para que as plataformas digitais estejam comprometidas com a integridade da informação e aperfeiçoem o combate à desinformação e aos discursos de ódio, especialmente quando incitem à violência, ataquem processos e instituições
democráticas ou tenham como alvo indivíduos ou populações em situação de vulnerabilidade;
ENFATIZARAM a importância da avaliação conjunta de medidas de regulação para prevenir que os sistemas de recomendação de plataformas amplifiquem a radicalização política e que impactem negativamente na coesão social e na democracia e violem o direito à privacidade de dados, bem como estimular as
plataformas digitais para desenvolver modelos de negócios alternativos, que não tenham como base a “monetização” de dados pessoais;
INSTARAM as plataformas digitais a facilitar o acesso aos dados e às decisões e critérios nos quais fundamentam sua programação algorítmica e seus sistemas de recomendação, inclusive de suas atividades de moderação de conteúdo, com vistas a promover o trabalho de instituições de pesquisa e comunidades acadêmicas dedicadas a avaliar o impacto da desinformação e dos discursos de ódio em ambientes digitais;
REAFIRMARAM a importância da cooperação internacional para enfrentar os desafios da desinformação e dos discursos de ódio em ambientes digitais e de comprometer-se a compartilhar boas práticas e informações entre nossos países e outros Estados e organizações internacionais, buscando a construção de ambientes digitais seguros e confiáveis e a redução das brechas digitais, alinhados com os valores democráticos;
SOLICITARAM às instâncias pertinentes no MERCOSUL a refletir sobre o conteúdo da presente Declaração em suas atividades.