Os Presidentes da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva; da República do Paraguai, Santiago Peña; da República Oriental do Uruguai, Luis Lacalle Pou; a Ministra das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da República Argentina, Diana Mondino, Estados Partes do MERCOSUL; o Presidente do Estado Plurinacional da Bolívia, Luis Arce Catacora, e as Altas Autoridades dos Estados Associados, reunidos em Assunção, República do Paraguai, em 8 de julho de 2024, por ocasião da LXIV Cúpula de Chefes e Chefas de Estado do MERCOSUL e Estados Associados:
RECONHECEM que o crescente desenvolvimento do crime organizado transnacional é uma ameaça, com consequências não só para a segurança dos países da região, mas também para a estabilidade democrática, o desenvolvimento socioeconômico e a paz regional.
CONSCIENTES de que a atividade de organizações criminosas em centros penitenciários repercute na cidadania e constitui um desafio para a segurança que merece contar com ferramentas acordes a esta problemática.
MANIFESTAM a urgência de unir esforços com vistas à integração de políticas regionais afins em matéria de segurança, que fazem a identificação de ameaças, riscos e vulnerabilidades, prevenção e combate às diferentes modalidades do crime organizado transnacional, como tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas, fabricação e tráfico ilícito de armas, munições, explosivos e materiais relacionados, tráfico de pessoas, tráfico de migrantes, corrupção e delitos econômicos, financeiros e terrorismo, entre outros.
SUBLINHAM o desafio representado pelos delitos que afetam o meio ambiente, em particular o tráfico ilícito de flora e fauna, de madeiras, resíduos perigosos, de metais e minerais preciosos e o desmatamento, bem como suas conexões com outras modalidades criminosas. Frente a tal desafio, reconhecem a necessidade de reforçar a cooperação internacional e os marcos normativos globais sobre a matéria.
COINCIDEM que o crime organizado transnacional constitui um problema global que deve ser enfrentado de maneira decidida, conjunta, coordenada e ininterrupta entre os Estados Partes e Associados. Para isso, devem-se acordar e implementar ações concretas em matéria de segurança regional, orientadas a desarticular, desencorajar e, com isso, diminuir ostensivamente a delinquência, os danos à vida e à insegurança dos cidadãos.
DESTACAM a necessidade de intercambiar informações e experiências de maneira segura e oportuna, tendentes a desenvolver em nível regional, pesquisas, estudos e diagnósticos operacionais e estratégicos sobre a situação do crime organizado transnacional, as ameaças que isso gera e o impacto negativo delas nas distintas áreas de desenvolvimento, bem como na segurança e na convivência cidadã.
ACORDAM gerar e implementar estratégias de segurança para o desenvolvimento comum, conforme os novos desafios, mediante ações simultâneas, coordenadas e/ou complementares, com o fim de reduzir o impacto negativo que gera a delinquência na cidadania; sob a premissa regional que a Segurança e o Desenvolvimento constituem pilares fundamentais para alcançar o bem-estar geral de nossos povos.
CONCORDAM na importância da coordenação permanente na luta contra o crime organizado transnacional, entre os Estados Partes e Associados, além do desenvolvimento de estratégias articuladas entre os organismos de segurança com vistas ao planejamento, execução e avaliação de ações operacionais e estratégicas.
DESTACAM a relevância de que os Estados Partes e Associados desenhem e implementem campanhas de comunicação dirigidas aos cidadãos do MERCOSUL, que permitam visibilizar e sensibilizar acerca da problemática do crime organizado transnacional, do impacto negativo na sociedade, e em especial às populações em situação de vulnerabilidade, impulsionando mecanismos de colaboração entre as distintas instituições dos governos, da sociedade civil, do setor privado e da academia.