Hoje, 13 de agosto, completam-se 20 anos da instalação da sede do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), na cidade de Assunção (Paraguai), órgão mais importante do sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL.
O TPR é resultado de um novo mecanismo, estabelecido pelo Protocolo de Olivos, o sistema de resolução de controvérsias, órgão de garantia da correta interpretação e aplicação do direito do Mercosul.
“Os 20 anos do Tribunal Permanente de Revisão permitem-nos celebrar a decisão política dos parceiros neste empreendimento de resolver as suas controvérsias de forma pacífica e de acordo com a lei”, disse a Dra. Mónica Pinto, árbitra titular da Argentina.
Ao mesmo tempo, sublinhou que os tempos políticos de cada um dos países e da região determinam maiores ou menores intensidades de recurso ao sistema. “Por muitos mais anos de um Mercosul mais robusto, mais atuante e com um Tribunal Permanente de Revisão com muito trabalho”, pontuou a Dra. Pinto.
Por sua vez, a Dra. Rosa Weber, árbitra titular do Brasil e presidenta interina do Tribunal, destacou que o papel desempenhado pelo TPR como braço jurídico do Mercosul, é muito relevante para o processo de integração regional, tanto no exercício da jurisdição contenciosa, bem como na sua atuação consultiva, sempre orientada para a interpretação e aplicação dos regulamentos do bloco.
O Tribunal contribui para um fortalecimento essencial da democracia regional, reverenciado no compromisso assumido pelo Protocolo de Ushuaia, ao proclamar a plena validade das instituições democráticas como condição essencial do processo de integração. “Vida longa e muito trabalho produtivo ao nosso Tribunal”, disse a Dra. Weber.
“Da capital jurídica do Mercosul, aproveito para destacar a importância do papel do Tribunal Permanente de Revisão, na interpretação, aplicação e acompanhamento da regulamentação do bloco, na busca de soluções jurídicas e institucionais, como única forma de cumprir os objetivos do Tratado de Assunção”, disse o embaixador Eladio Ramón Loizaga, árbitro titular do Paraguai.
Mecanismo indispensável e indissolúvel para uma integração harmoniosa e eficaz
Da mesma forma, o embaixador paraguaio enfatizou que o sistema de solução pacífica de controvérsias entre os Estados e a interpretação da Normativa do Mercosul constitui um mecanismo indispensável e indissolúvel para uma integração harmoniosa e efetiva, em conformidade com o marco regulatório, que são a base para a defesa de democracia e o Estado de Direito, com os quais os Estados Partes se comprometeram.
“Comemoramos estes 20 anos de instalação do TPR, com a esperança de conseguir um maior fortalecimento institucional entre os Estados, renovando o seu compromisso com a solidariedade na convivência pacífica”, disse o embaixador Loizaga.
O árbitro titular por Uruguai, Dr. Jorge Fernández, enfatizou que o Tribunal Permanente de Revisão foi uma das inovações do Protocolo de Olivos, que entrou em vigor em 2004. Ele proporcionou ao Mercosul, ao processo de integração, dentro do mecanismo de controvérsias de uma instância de revisão, algo muito exigido por todos os Estados Partes da época, no âmbito do que era o anterior sistema de solução de controvérsias através do Protocolo de Brasília.
Além de dotar de competência própria em matéria de pareceres consultivos, é um instrumento muito valioso, por sua finalidade de credibilidade, transparência e segurança jurídica no processo de integração interno e externo; para os protagonistas diretos e para os observadores do mecanismo de integração.
“Felizes primeiros 20 anos e esperamos que sejam muitos mais, no âmbito deste processo de integração, que nesta área da América do Sul tem uma relevância muito importante para os quatro países signatários e agora fundadores com a incorporação do Estado Plurinacional da Bolívia”, foram as expressões de saudação do árbitro uruguaio pelos 20 anos do TPR.
Enquanto isso, o árbitro principal adicional do TPR, Guillermo Michelson, explicou a jurisdição e o papel do Tribunal no Mercosul.
O mesmo atua como câmara de cassação das decisões produzidas pelos tribunais arbitrais e também pode atuar como Tribunal de Instância Única, quando os Estados Partes vinculados por um conflito o resolverem desta forma. Neste caso, obriga-os a renunciar a qualquer Tratado, a qualquer revisão da sentença proferida pelo Tribunal.
Há uma segunda função: a consultiva, pela qual o Tribunal pode responder a consultas de caráter preliminar ou com caráter de pareceres consultivos formulados ou solicitados pelos órgãos internos do Mercosul e pelos tribunais superiores de cada um dos Estados Partes. No entanto, uma das funções mais importantes do Tribunal é controlar a integração, pois isso significa assegurar ou garantir o cumprimento dos tratados e normas de integração.
Reconhecimento a todos aqueles que fazem e fizeram parte do TPR
Por fim, a Dra. Natasha Suñé, secretária do TPR, destacou que ter um Tribunal no processo de integração garante aos Estados a solução pacífica de seus conflitos e a interpretação harmoniosa das normas do Mercosul.
“Estendemos esta saudação a todos aqueles que são parte do processo de integração, aos negociadores de Olivos, a todos aqueles que foram árbitros, secretários e funcionários do Tribunal Permanente de Revisão”, disse ao mesmo tempo que enviou a mensagem de “renovar o compromisso com a resolução pacífica de controvérsias e soluções baseadas e de acordo à Lei”.