Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL
Tribunal Permanente de Revisão
Laudo do Tribunal Permanente de Revisão a respeito do assunto N° 1/2012 “Procedimento Excepcional de Urgência solicitado pela República do Paraguai em relação à sua participação nos Órgãos do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e à incorporação da Venezuela como Membro Pleno”.
Laudo do Tribunal Permanente de Revisão a respeito do assunto N° 1/2008 “Divergência sobre o cumprimento do Laudo N° 1/05, iniciada pela República Oriental do Uruguai (Art. 30 Protocolo de Olivos)”.
Laudo do Tribunal Permanente de Revisão constituído com competência para decidir a respeito da solicitação de pronunciamento sobre excesso na aplicação de medidas compensatórias – Controvérsia entre o Uruguai e a Argentina sobre proibição de importação de Pneumáticos Remodelados procedentes do Uruguai.
Laudo do Tribunal Permanente de Revisão, constituído em plenário com competência para decidir a respeito do Recurso de Revisão apresentado pela República Argentina contra a decisão do Tribunal Arbitral AD HOC, de 21 de junho de 2006, que foi constituído para julgar a controvérsia promovida pela República Oriental do Uruguai contra a República Argentina sobre a questão: “Impedimentos Impostos à Livre Circulação pelas Barreiras em Território Argentino de Vias de Acesso às Pontes Internacionais Gral. San Martin e Gral. Artigas”.
Laudo Complementar do Tribunal Permanente de Revisão que resolve o Recurso Declaratório interposto pela República Argentina contra o Laudo Arbitral ditado por este ente em 20 de dezembro de 2005 sobre a controvérsia “Proibição de importação de pneumáticos remoldados procedentes do Uruguai”.
Laudo do Tribunal Permanente de Revisão constituído com competência para decidir a respeito do Recurso de Revisão Apresentado pela República Oriental do Uruguai contra o Laudo Arbitral do Tribunal Arbitral AD HOC de 25 de Outubro de 2005 na Controvérsia “Proibição de Importação de Pneumáticos Remodelados Procedentes do Uruguai”.
Tribunais Arbitrais
Laudo do Tribunal AD HOC do MERCOSUL, constituído com competência para decidir a respeito da Controvérsia apresentada pela República Oriental do Uruguai à República Argentina sobre “PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE PNEUMÁTICOS REMODELADOS” (revogado pelo Laudo do TPR).
Laudo do Tribunal Arbitral AD HOC do MERCOSUL, constituído com competência para decidir a respeito da Controvérsia apresentada pela República Oriental do Uruguai à República Argentina sobre “Omissão do Estado Argentino em Adotar Medidas Apropriadas para Prevenir e/ou Fazer Parar os Impedimentos Impostos à Livre Circulação pelas Barreiras em Território Argentino de Vias de Acesso às Pontes Internacionais Gral. San Martin e Gral. Artigas que unem a República Argentina com a República Oriental do Uruguai”.
Protocolo de Brasilia para la Solución de Controversias en el Mercosur
LAUDO DO TRIBUNAL ARBITRAL AD HOC DO MERCOSUL CONSTITUÍDO PARA A CONTROVÉRSIA SOBRE OS COMUNICADOS Nº. 37, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 E Nº. 7, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998 DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX) DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (SECEX): APLICAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS AO COMÉRCIO RECÍPROCO.
Presidente: Juan Carlos Blanco (Uruguai)
Árbitros: Guillermo Michelson Irustra (Argentina) | João Grandino Rodas (Brasil)
LAUDO DO TRIBUNAL ARBITRAL AD HOC DO MERCOSUL COM COMPETÊNCIA PARA DECIDIR A RESPEITO DA RECLAMAÇÃO DA REPÚBLICA ARGENTINA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, SOBRE SUBSÍDIOS À PRODUÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CARNE DE PORCO.
ESCLARECIMENTO DO LAUDO DO TRIBUNAL ARBITRAL AD HOC DO MERCOSUL CONSTITUÍDO PARA DECIDIR SOBRE A RECLAMAÇÃO FEITA PELA REPÚBLICA ARGENTINA AO BRASIL, SOBRE SUBSÍDIOS À PRODUÇÃO À EXPORTAÇÃO DE CARNE PORCINA.
Presidente: Jorge Peirano Basso (Uruguai)
Árbitros: Atilio Anibal Alterini (Argentina) | Luiz Olavo Baptista (Brasil)
LAUDO DO TRIBUNAL ARBITRAL AD HOC DO MERCOSUL CONSTITUÍDO PARA DECIDIR SOBRE A “APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE SALVAGUARDA SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS (RES. 861/99) DO MINISTÉRIO DE ECONOMIA E OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS”.
ESCLARECIMENTO DO LAUDO DO TRIBUNAL ARBITRAL AD HOC DO MERCOSUL CONSTITUÍDO PARA DECIDIR SOBRE A RECLAMAÇÃO FEITA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL À REPÚBLICA ARGENTINA, SOBRE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE SALVAGUARDA SOBRE PRODUTOS TÊXTEIS (RES. 861/99) DO MINISTÉRIO DE ECONOMIA E OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Presidente: Gary Horlick (Estados Unidos)
Árbitros: Jose Carlos de Magalhães (Brasil) | Raúl Emilio Vinuesa (Argentina)
LAUDO DO TRIBUNAL ARBITRAL AD HOC DO MERCOSUL CONSTITUÍDO PARA DECIDIR SOBRE A CONTROVÉRSIA ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ARGENTINA SOBRE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS ANTIDUMPING CONTRA A EXPORTAÇÃO DE FRANGOS INTEIROS, PROVENIENTES DO BRASIL, (RES. 574/2000) DO MINISTÉRIO DE ECONOMIA DA REPÚBLICA ARGENTINA.
ESCLARECIMENTO DO LAUDO DO TRIBUNAL ARBITRAL AD HOC DO MERCOSUL CONSTITUÍDO PARA DECIDIR SOBRE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS ANTIDUMPING CONTRA A EXPORTAÇÃO DE FRANGOS INTEIROS, PROVENIENTES DO BRASIL, (RES. 574/2000) DO MINISTÉRIO DE ECONOMIA DA REPÚBLICA ARGENTINA.
Presidente: Juan Carlos Blanco (Uruguai)
Árbitros: Tercio Sampaio Ferraz Junior (Brasil) | Enrique Carlos Barreira (Argentina)
LAUDO DO TRIBUNAL ARBITRAL AD HOC DO MERCOSUL CONSTITUÍDO COM COMPETÊNCIA PARA DECIDIR A RESPEITO DA CONTROVÉRSIA APRESENTADA PELA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI À REPÚBLICA ARGENTINA SOBRE RESTRIÇÕES DE ACESSO AO MERCADO ARGENTINO DE BICICLETAS DE ORIGEM URUGUAIA.
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL AD HOC DO MERCOSUL CONSTITUÍDO COM COMPETÊNCIA PARA DECIDIR A RESPEITO DA CONTROVÉRSIA APRESENTADA PELA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI À REPÚBLICA ARGENTINA SOBRE RESTRIÇÕES DE ACESSO AO MERCADO ARGENTINO DE BICICLETAS DE ORIGEM URUGUAIA.
Presidente: Luis Martí Mingarro (Espanha)
Árbitros: Ricardo Olivera García (Uruguai) | Atilio Anibal Alterini (Argentina)
LAUDO DO TRIBUNAL ARBITRAL AD HOC DO MERCOSUL CONSTITUÍDO COM COMPETÊNCIA PARA DECIDIR A RESPEITO DA CONTROVÉRSIA APRESENTADA PELA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI À REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SOBRE PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE PNEUMÁTICOS REMODELADOS (REMOLDED) PROCEDENTES DO URUGUAI.
Presidente: Raul Emilio Vinuesa (Argentina)
Árbitros: Ronald Herbert (Uruguai) | Maristela Basso (Brasil)
LAUDO ARBITRAL DO TRIBUNAL ARBITRAL AD HOC DO MERCOSUL CONSTITUÍDO COM COMPETÊNCIA PARA DECIDIR A RESPEITO DA CONTROVÉRSIA APRESENTADA PELA REPÚBLICA ARGENTINA À REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SOBRE OBSTÁCULOS AO INGRESSO DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS ARGENTINOS NO MERCADO BRASILEIRO. A NÃO INCORPORAÇÃO DAS RESOLUÇÕES GMC Nº. 48/96, 87/96, 149/96, 156/96 E 71/98 IMPEDE SUA ENTRADA EM VIGÊNCIA NO MERCOSUL.
Presidente: Ricardo Olivera García (Uruguai)
Árbitros: Héctor Masnatta (Argentina) | Guido Fernando Silva Soares (Brasil)
LAUDO DO TRIBUNAL ARBITRAL AD HOC DO MERCOSUL CONSTITUÍDO PARA DECIDIR NA CONTROVÉRSIA ENTRE A REPÚBLICA DO PARAGUAI E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI SOBRE A APLICAÇÃO DO “IMESI” (IMPOSTO ESPECÍFICO INTERNO) À COMERCIALIZAÇÃO DE CIGARROS.
ESCLARECIMENTO DO LAUDO ARBITRAL DO TRIBUNAL ARBITRAL AD HOC DO MERCOSUL CONSTITUÍDO PARA DECIDIR NA CONTROVÉRSIA ENTRE A REPÚBLICA DO PARAGUAI E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI SOBRE A APLICAÇÃO DO “IMESI” (IMPOSTO ESPECÍFICO INTERNO) À COMERCIALIZAÇÃO DE CIGARROS.
Presidente: Luis Olavo Baptista (Brasil)
Árbitros: Evelio Fernández Arévalo (Paraguai) | Juan Carlos Blanco (Uruguai)
LAUDO DO TRIBUNAL ARBITRAL AD HOC DO MERCOSUL CONSTITUÍDO PARA DECIDIR NA CONTROVÉRSIA ENTRE A REPÚBLICA DE ARGENTINA E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI SOBRE A INCOMPATIBILIDADE DO REGIME DE ESTÍMULO À INDUSTRIALIZAÇÃO DE LÃ, OUTORGADO PELO URUGUAI ESTABELECIDO PELA LEI Nº. 13.695/68 E DECRETOS COMPLEMENTARES COM A NORMATIVA MERCOSUL QUE REGULA A APLICAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE INCENTIVOS NO COMÉRCIO INTRAZONA.
Presidente: Ricardo Alonso García (Espanha)
Árbitros: Enrique Barreira (Argentina) | Eduardo Mazzera (Uruguay)
LAUDO DO TRIBUNAL ARBITRAL AD HOC DO MERCOSUL CONSTITUÍDO PARA DECIDIR NA CONTROVÉRSIA ENTRE A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SOBRE MEDIDAS DISCRIMINATÓRIAS E RESTRITIVAS AO COMÉRCIO DE TABACO E PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO.
Presidente: Raúl Emilio Vinuesa (Argentina)
Árbitros: Nadia de Araujo (Brasil) | Ronald Herbert (Uruguai)