Compete ao Setor de Assessoria Técnica – SAT – prestar assessoramento e apoio técnico aos demais órgãos do MERCOSUL, com o objetivo de contribuir para a conformação de um espaço de reflexão comum sobre o desenvolvimento e a consolidação do processo de integração, de acordo com as funções detalhadas a seguir:
Apoio técnico aos órgãos do MERCOSUL
Elaborar, mediante solicitações dos órgãos com capacidade decisória do MERCOSUL, trabalhos técnicos, tanto no âmbito intra-MERCOSUL, quanto no marco do relacionamento externo do MERCOSUL.
No exercício dessa atividade, o Setor de Assessoria Técnica pode, entre outros:
Seguimento e avaliação do desenvolvimento do processo de integração
Elaborar relatórios periódicos, em bases semestrais, sobre a evolução do processo de integração, com a finalidade de analisar as variáveis relevantes que afetam o processo de integração e acompanhar a implementação dos compromissos assumidos no âmbito ou pelo MERCOSUL.
Os relatórios poderão, também, identificar, à luz de uma perspectiva comum, eventuais carências, lacunas normativas e dificuldades específicas do processo de integração ou temas de interesse comum, a fim de propor cursos de ação aos órgãos decisórios do MERCOSUL.
Os relatórios semestrais serão supervisionados pelo Diretor da SM. O GMC decidirá sobre a divulgação dos mencionados relatórios.
Realização de estudos de interesse para o processo de integração do MERCOSUL
Desenvolver estudos sobre temas de interesse do MERCOSUL, inclusive sobre outros processos de integração, com vistas a contribuir para o aprofundamento do processo de integração.
O programa de estudos, proposto pela SM, será aprovado anualmente pelo GMC.
O GMC pode, a qualquer momento, consultado o Diretor da SM, propor a inclusão de novos estudos no programa, cuja implementação estará condicionada à disponibilidade de recursos humanos e materiais.
Na realização desses estudos, o SAT pode, mediante autorização expressa do GMC, atuar em conjunto com outros organismos internacionais ou instituições acadêmicas.
Controle da consistência jurídica dos atos e projetos de normas emanados dos órgãos do MERCOSUL
Analisar, previamente às reuniões dos órgãos decisórios do MERCOSUL, os projetos de normas elaborados pelos diferentes órgãos técnicos do MERCOSUL com o objetivo exclusivo de examinar sua adequação ao conjunto normativo do MERCOSUL e identificar eventuais incompatibilidades com normas já aprovadas ou possíveis implicações para negociações em curso.
O controle de consistência jurídica dos atos e projetos de normas emanados dos órgãos do MERCOSUL será efetuado de acordo com as normas vigentes sobre a matéria.
A ausência de análise prévia do Setor de Assessoria Técnica não obstará a consideração de um determinado ato ou projeto de norma pelos órgãos decisórios do MERCOSUL.