A Secretaria do MERCOSUL, como órgão com capacidade técnica e operacional, informa que entrarão em vigor as seguintes “Ações Pontuais no Âmbito Tarifário por Razões de Abastecimento”, de acordo com as Diretrizes aprovadas pela Comissão de Comércio do MERCOSUL.
A partir do domingo, 4 de maio de 2025:
- Diretriz CCM Nº 28/25
- Diretriz CCM Nº 29/25
- Diretriz CCM Nº 30/25
- Diretriz CCM Nº 31/25
- Diretriz CCM Nº 32/25
- Diretriz CCM Nº 33/25
- Diretriz CCM Nº 35/25
- Diretriz CCM Nº 36/25
- Diretriz CCM Nº 37/25
- Diretriz CCM Nº 38/25
A partir de sábado, 10 de maio de 2025:
A Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) é o órgão encarregado de assessorar o Grupo Mercado Comum (GMC), responsável por garantir a implementação dos instrumentos de política comercial comum acordados pelos Estados Partes para o funcionamento da união aduaneira. O CCM também monitora e analisa questões e assuntos relacionados às políticas comerciais comuns, ao comércio intra-MERCOSUL e ao comércio com terceiros países.
A Secretaria do MERCOSUL, por sua vez, é um órgão com capacidade técnica e operacional, que realiza tarefas relacionadas ao arquivamento oficial da documentação do MERCOSUL, à publicação das normas aprovadas pelos órgãos decisórios do bloco, à organização dos aspectos logísticos das reuniões dos órgãos do MERCOSUL, à informação periódica aos Estados Partes sobre o estado de incorporação das normas aprovadas, entre outras funções que prestam apoio técnico aos órgãos do MERCOSUL, bem como à execução da Política de Comunicação do bloco, sob a orientação do GMC.