Foi publicado, nesta terça (11), o Decreto nº 10.452, que promulga o texto do Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação. O acordo, firmado pela República Federativa do Brasil, em San Juan, em 2 de agosto de 2010, tem como objetivo intensificar o trabalho de cooperação entre países membros do Mercosul no combate ao crime organizado transnacional por meio do estabelecimento de investigação conjunta entre os países.
O Brasil havia depositado o respectivo instrumento de ratificação em 11 de janeiro de 2019 e, a partir do dia 22 de maio deste ano, o Acordo entrou em vigor internacionalmente, com a ratificação dos demais Estados-Parte. O tratado foi elaborado no âmbito das Reuniões de Ministros da Justiça do Mercosul – RMJ e o Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileiro contribuiu, não só para a sua construção, mas em diligências para a ratificação dos países e para a sua promulgação interna.
O presente acordo torna-se um marco no ordenamento jurídico brasileiro, pois complementa o quadro de acordos internacionais sobre assistência jurídica em matéria penal – tanto bilaterais como multilaterais – já ratificados e em vigor no Brasil. No entanto, a criação de Equipes Conjuntas de Investigação -ECI vinha esbarrando na lacuna de instrumentos legais que viabilizavam, por completo, essa forma de cooperação.
O instrumento das ECI’s, “Joint Investigation Teams -JIT- em inglês, encontra-se presente nos tratados multilaterais contra a criminalidade dos quais o Brasil faz parte no âmbito das Nações Unidas: Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Viena), Convenção contra o Crime Organizado Transnacional (Palermo) e Convenção contra a Corrupção (Mérida). Entretanto, é importante destacar que esses tratados apenas preveem genericamente a possibilidade de constituição dessas equipes, sem que sejam disciplinados expressamente requisitos para a sua constituição e funcionamento, o que é solucionado pelo acordo do MERCOSUL em questão.
Na legislação interna brasileira, até então, a única previsão existente acerca da viabilidade de concretização de ECI’s estava na Lei nº 13.344, de 06 de outubro de 2016, que trata sobre a prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas.
Segundo a Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça, Silvia Amélia Fonseca de Oliveira, a promulgação do Acordo Quadro reforça a cooperação jurídica internacional entre os países do bloco. “A constituição de Equipe Conjunta permite que investigações que atinjam dois ou mais países possam ocorrer de maneira mais fluída, com maior interação e fluxo facilitado entre as autoridades centrais. Os ganhos são significativos em investigações mais complexas”, afirma.
A Coordenadora-Geral de Cooperação Internacional da Polícia Federal, Simone Guerra, ressalta a importância do acordo que constitui as ECIs. “As equipes conjuntas de investigação são uma ferramenta importante e promissora no combate à criminalidade transnacional”, esclarece. Para a Assessora Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Georgia Diogo, as equipes representam um avanço para a região. “Criadas em base de casos concretos, por tempo e com objetos determinados, as Equipes Conjuntas de Investigação constituem um avanço para os países integrantes do Bloco”, reforça.
O acordo do MERCOSUL tem como objetivo principal dinamizar procedimentos de cooperação internacional e permitir o trabalho próximo e concomitante, na produção de provas, entre autoridades de investigação de dois ou mais países, de forma a viabilizar, com maior celeridade e objetividade, a colaboração no combate ao crime.