Conheça a história de Gabriela, uma cidadã do MERCOSUL que exerce os direitos sobre trabalho e emprego.
Em matéria de trabalho e emprego, os estados partes assumiram compromissos
políticos com o objetivo de formular e implementar políticas ativas de trabalho
decente, pleno emprego produtivo e de desenvolvimento de empresas sustentáveis,
bem como de adotar, conforme a legislação vigente e as práticas nacionais, um
conjunto de princípios e direitos.
No âmbito dos direitos individuais, sobre:
No âmbito dos direitos coletivos, sobre:
Em matéria de outros direitos, sobre:
Autoridades de aplicação dos estados partes do MERCOSUL em matéria
de trabalho e emprego
🇦🇷
- Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social
Av. Leandro N. Alem 650 (C1001AAO) Ciudad de Buenos Aires
+ 54 (11) 4310-6275/85
+ 54 (11) 4310-6269
www.trabajo.gov.ar
Autoridades laborais provinciais
🇧🇷
- Ministério da Economia
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Coordenação Geral de Relações Internacionais
Secretaria do Trabalho
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, sala 934. Brasília/DF.
CEP: 70.059-905
+55 (61) 2021-5179 / 5940
+55 (61) 2031-6555
internacional.trabalho@mte.gov.br
https://www.gov.br/trabalho/pt-br
🇵🇾
- Ministerio del Trabajo, Empleo y Seguridad Social
Luis A. de Herrera esq. Paraguarí, Asunción.
+ 595 (21) 729 0100
www.mtess.gov.py
🇺🇾
- Ministerio de Trabajo y Seguridad Social
Juncal 1511 Piso 2 – Montevideo
+598 2 916 5776
+598 2 916 5773
www.mtss.gub.uy
Acordos e normativas vinculadas ao Estatuto da Cidadania do MERCOSUL
Acordo ou normativa | Estado de vigência atualizado em 23/06/2022 |
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Formação Profissional | Vigente |
Plano Regional para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no MERCOSUL | Vigente |
Plano Regional de Inspeção do Trabalho do MERCOSUL | Vigente |
Plano para Facilitar a Circulação de Trabalhadores no MERCOSUL | Vigente |
Plano Regional para a Prevenção e a Erradicação do Trabalho Forçado e do Tráfico de Pessoas para Fins de Exploração Trabalhista | Vigente |