Conheça a história de Carlos, um cidadão do MERCOSUL que exerce os direito sobre seguridade social.

Em matéria de seguridade social, os estados partes assumiram os seguintes
compromissos políticos:

  • Garantir, mediante políticas públicas articuladas e universais, uma rede mínima de proteção social a seus habitantes, independentemente de sua nacionalidade, frente às contingências sociais adversas, especialmente as motivadas por enfermidade, deficiência, invalidez, velhice e morte.

Também, as normas MERCOSUL vigentes nessa matéria estabelecem os seguintes
direitos e benefícios:

  • Os trabalhadores de um estado parte do MERCOSUL que prestem ou tenham prestado serviços em quaisquer dos estados partes poderão acessar os direitos à previdência social em igualdade de direitos e obrigações com os nacionais dos referidos
    estados partes. Cada estado parte concederá as prestações pecuniárias e de saúde de acordo com sua própria legislação.

  • Os trabalhadores de um estado parte do MERCOSUL têm direito a que os períodos de seguro ou contribuição cumpridos no território de outros estados partes sejam considerados para a concessão das prestações por velhice, idade avançada, invalidez ou morte, nas condições estabelecidas no Acordo Multilateral de Previdência Social do MERCOSUL e seu Regulamento Administrativo.

  • Os trabalhadores de um estado parte do MERCOSUL que forem deslocados temporariamente por motivo de trabalho a outro estado parte poderão acessar, para
    si, seus familiares e assemelhados, as prestações de saúde
    nas condições previstas no Acordo Multilateral de Previdência Social do MERCOSUL.

Autoridades de aplicação dos estados partes do MERCOSUL em matéria
de seguridade social

🇦🇷

  • Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social
    Secretaría de Seguridad Social
    Av. Leandro N. Alem 650 (C1001AAO) Ciudad de Buenos Aires
    +54 (11) 4310-6275/ 85
    +54 (11) 4310-6269
    www.trabajo.gov.ar
  • Administración Nacional de la Seguridad Social (ANSES)
    https://www.anses.gob.ar

🇧🇷

  • Ministério da Economia
    Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
    Coordenação Geral de Relações Internacionais
    Secretaria de Previdência
    Esplanada dos Ministérios, Bloco F, sala 934. Brasília/DF.
    CEP: 70.059-905
    +55 (61) 2021-5179 / 5940
    +55 (61) 2021-5885
    internacional@economia.gov.br
    www.gov.br/previdencia/pt-br

🇵🇾

  • Instituto de Previsión Social (IPS)
    Sección Convenios Nacionales e Internacionales
    Luis A. de Herrera Nº 1144 casi Constitución – Planta Baja, Asunción.
    + 595 (21) 223 674
    secretaria_general@ips.gov.py
    www.ips.gov.py

🇺🇾

  • Banco de Previsión Social
    Asesoría Técnica Legal y de Asuntos Internacionales
    Fernández Crespo 1621 – Montevideo
    +598 2 400 0150
    +598 2 1997
    secainternac@bps.gub.uy
    www.bps.gub.uy
  • Ministerio de Trabajo y Seguridad Social
    Juncal 1511 – Montevideo
    +598 1928
    +598 2 915 2020
    08007171, *7171 desde celulares Antel
    https://www.gub.uy

Acordos e normativas vinculadas ao Estatuto da Cidadania do MERCOSUL

Acordo ou normativa Estado de vigência atualizado em 23/06/2022
Acordo Multilateral de Seguridade Social do
Mercado Comum do Sul
Vigente