O processo de conformação da União Aduaneira se desenvolveu a partir de dois grandes âmbitos: a) eliminação das tarifas e restrições ao comércio recíproco e b) adoção de uma Tarifa Externa Comum (TEC) e de uma política comercial comum com terceiros mercados.
Para a eliminação dos gravames internos o MERCOSUL acordou o Programa de Liberalização Comercial (1991-1994), a fim de eliminar as tarifas recíprocas em um prazo de quatro anos, mediante descontos tarifários progressivos, lineares e automáticos, contemplando algumas exceções transitórias. Também foram projetados mecanismos para a eliminação das restrições não tarifárias, os quais são atualizados permanentemente.
Em 1995, adotou-se o Regime de Adequação Final à União Aduaneira, mecanismo pelo qual eliminou-se a totalidade das tarifas residuais para Argentina e Brasil, no ano de 1999, e para Uruguai e Paraguai no ano 2000. Atualmente, os únicos bens que estão excluídos do livre comércio são o açúcar, produto ao que os Estados podem aplicar uma tarifa no comércio intrazona, e os bens do setor automotor, que se comercializam ao amparo de acordos bilaterais. Também, para colocar em funcionamento a União Aduaneira, acordou-se a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que está baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias e que permite individualizar e classificar a mercadoria comercializada nos mercados regional e internacional. Por sua vez, desde 1994, o MERCOSUL conta com uma Tarifa Externa Comum (TEC), estruturada com base na NCM, e definida mediante uma alíquota aplicável a cada item tarifário. Atualmente, o MERCOSUL está trabalhando na análise e na revisão da TEC para alinhá-la aos padrões internacionais e impulsionar a produtividade e a competitividade do bloco, bem como sua maior integração às cadeias regionais e globais de valor.
SND-Normativa, UTCI e CRPM.