O Protocolo de Ouro Preto (POP), aprovado em 1994, constituiu a base sobre qual se ergue atualmente a arquitetura institucional do MERCOSUL, composta por um conjunto de órgãos decisórios (Conselho do Mercado Comum, Grupo Mercado Comum e Comissão de Comércio do MERCOSUL), que são os que tem a capacidade de aprovar as normas do MERCOSUL; órgãos que realizam funções de consulta e assessoramento; e foros técnicos para negociar o amplo espectro temático que abrange a integração. Os órgãos e foros do MERCOSUL, integrados por delegações dos Estados Partes, são coordenados por uma Presidência Pro Tempore que é exercida, por um período de seis meses, por rotação dos Estados Partes, em ordem alfabética, seguindo a presidência do CMC. O MERCOSUL é um processo de integração de caráter intergovernamental, onde cada Estado Parte tem um voto e as decisões devem ser tomadas por consenso, e com a presença de todos os Estados Partes.

Por sua vez, com a vigência do POP, o MERCOSUL assumiu a condição de organismo internacional, com personalidade jurídica de Direito Internacional cuja titularidade é exercida pelo CMC. Nos últimos anos o MERCOSUL trabalhou em uma avaliação permanente de seus aspectos institucionais que permitiu atualizá-los, a fim de consolidar as conquistas obtidas e adaptar o MERCOSUR às novas exigências do processo de integração.

SND-Normativa e UTCI / CRPM.