Em 2019, o MERCOSUL aprovou o “Acordo de Cooperação Policial aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os Estados Partes do MERCOSUL”, por meio do qual se comprometeu a prestar-se assistência mútua e cooperação policial nas zonas fronteiriças (contiguas entre dois ou mais Estados) para prevenir e/ou investigar fatos delituosos, de acordo com as respectivas legislações dos países membros.
O referido instrumento eleva a outro nível a cooperação policial entre os sócios do MERCOSUL, em benefício da segurança da população que habita e trabalha nas regiões fronteiriças. Por sua vez, desde 1999 o MERCOSUL conta com um “Plano Geral de Cooperação e Coordenação Recíproca para a Segurança Regional” que tem por objetivo otimizar os níveis de segurança comunitária “ante fatos delituosos em geral, e particularmente, os que transcendem as fronteiras, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento sustentável da região.