O presente edital tem como objetivo a contratação de um/a funcionário/a para integrar a Unidade de Comunicação e Informação do MERCOSUL (UCIM) da Secretaria do MERCOSUL (SM), de nacionalidade paraguaia, que será selecionado/a com base em concurso de provas e méritos.
A relação trabalhista reger-se-á pelas disposições das normas MERCOSUL aplicáveis correspondentes, em especial aquelas relativas aos funcionários MERCOSUL, ao funcionamento da Secretaria do MERCOSUL (SM), Decisão CMC N° 15/15, suas modificatórias e/ou complementares e a Resolução GMC Nº 54/03.
I- Requisitos mínimos
Os requisitos mínimos para a investidura no cargo são:
- Ser de nacionalidade paraguaia.
- Ter menos de sessenta e um (61) anos de idade.
- Ter título universitário na área de comunicação social ou outras áreas afins.
- Comprovar experiência mínima de 3 (três) anos de trabalho em áreas afins ao cargo.
- Ter conhecimento sobre o funcionamento do MERCOSUL.
- Ter conhecimento dos idiomas espanhol e português.
- Domínio de ferramentas informatizadas relacionadas com o cargo.
Igualmente, serão valorizadas as seguintes competências:
- Ter experiência comprovada em comunicação institucional, gestão de imprensa e em meios de comunicação.
- Ter conhecimentos e experiência no manejo de estratégias de comunicação digital. • Ter manejo de ferramentas de design gráfico (pacote Adobe, Canva, similares) e de programas de edição para materiais audiovisuais. • Ter manejo dos sistemas de redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin, Youtube e outros).
- Ter certificação de idioma português.
- Demonstrar habilidades de redação em idioma espanhol.
- Ter experiência de trabalho em organismos internacionais.
- Ter experiência de trabalho em áreas afins ao cargo na administração pública.
II – Tarefas a desempenhar
A UCIM foi criada no âmbito da SM pela Resolução GMC Nº 16/17 com a finalidade de desenvolver e executar os objetivos gerais e específicos da política comunicacional do MERCOSUL (Decisão CMC N° 47/14), cuja direção compete ao Grupo Mercado Comum (GMC), e é supervisionada no desempenho de suas funções pela Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL (CRPM).
O/A Técnico/a desempenhará, em conformidade com o disposto no artigo 20 do Apêndice I do Anexo da Decisão CMC N° 15/15, as seguintes tarefas:
- Consolidar e manter atualizada a estrutura e funcionalidade do Portal Web MERCOSUL (PWM), conforme a normativa vigente (Decisão CMC Nº 06/21 y Resolução GMC Nº 32/22), o qual implicará normalizar os formatos e harmonizar a apresentação das publicações e conteúdos a serem publicados, de acordo com o solicitado.
- Colaborar nas tarefas necessárias para a migração dos conteúdos pertinentes ao PWM, de acordo com o disposto na Decisão CMC Nº 06/21.
- Administrar as plataformas de redes sociais oficiais do bloco (Twitter, LinkedIn, Flickr, Instagram, Facebook, entre outros), de acordo com as pautas de redes sociais dispostas na Decisão CMC N° 47/14 e a Resolução GMC Nº 16/17, bem como o Plano Estratégico de Comunicação.
- Propor estratégias de comunicação e campanhas nas redes sociais para eventos relevantes (reuniões dos órgãos e foros do MERCOSUL, lançamentos de atividades institucionais etc.), para gerar engajamento.
- Preparar publicações, manuscritos e documentos de trabalho para sua difusão online para a CRPM, de acordo com a normativa MERCOSUL, o qual implicará a correção de estilo, formatação de documentos, controle de qualidade e revisão de manuscritos/textos designados.
- Atender as solicitações de publicação e comunicação de atividades institucionais.
- Realizar outras tarefas afins ao cargo solicitadas por seu superior hierárquico.
III – Inscrição
Os/As candidatos/as que cumpram com os requisitos mínimos exigidos no item I) e desejem inscrever-se no concurso deverão preencher o formulário de inscrição.
A referida ficha e os documentos exigidos deverão ser encaminhados por correio eletrônico a tecnicoucim@mercosur.int, os quais deverão ser recebidos pela SM a partir do dia 26 de abril de 2024 e até as 17 horas do dia 27 de maio de 2024 (horário local do Uruguai).
Documentos exigidos para a inscrição no concurso:
a) Ficha de inscrição assinada (Anexo I) na qual constará uma declaração do/a candidato/a, de conhecer as normas aplicáveis, estar plenamente de acordo com o edital do concurso e aceitando todas as decisões adotadas pela Comissão de Seleção de forma definitiva.
b) Um exemplar assinado do Curriculum Vitae de acordo com o modelo de CV (Anexo II).
c) Fotografia recente.
d) Uma cópia dos documentos que comprovem sua identidade, nacionalidade, formação acadêmica e experiência profissional.
O declarado no Curriculum Vitae que não contar com seu correspondente respaldo documental não será considerado pela Comissão de Seleção no momento de avaliar a apresentação do/a postulante.
A SM encaminhará, por correio eletrônico, a confirmação da inscrição a cada candidato/a.
As consultas relativas à inscrição consideradas pertinentes realizar poderão ser realizadas pelo número de telefone +598 24129024 ou encaminhadas pelo correio eletrônico tecnicoucim@mercosur.int.
Fonte: SM/RRHH