O presente edital tem como objetivo a contratação de um/a funcionário/a de nacionalidade paraguaia, para integrar a Área de Apoio da Unidade Técnica do Fundo de Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM) da Secretaria do MERCOSUL (SM/UTF), que será selecionado/a com base em concurso de provas e méritos.
A relação trabalhista reger-se-á pelas disposições das normas MERCOSUL aplicáveis, em especial as relativas aos funcionários MERCOSUL, ao funcionamento da Secretaria do MERCOSUL (SM) e de sua Unidade Técnica FOCEM (UTF), Decisões CMC Nº 15/15 e CMC Nº 01/10, Resolução GMC Nº 54/03 e suas modificativas e/ou complementares.
I. Requisitos mínimos
Os requisitos mínimos para a investidura no cargo são:
- Ser de nacionalidade paraguaia;
- Ter menos de 61 (sessenta e um) anos de idade;
- Ter ensino médio completo e finalizado;
- Estar cursando ou ter cursado estudos universitários nas respectivas áreas de atuação (administração, contabilidade, recursos humanos, compras, gestão com fornecedores, auditoria, direito e informática etc.);
- Comprovar experiência de trabalho nas respectivas áreas de atuação, mediante apresentação de cópias da documentação correspondente.
- Ter conhecimento sobre o funcionamento do MERCOSUL e sobre o FOCEM;
- Ter domínio de ferramentas de informática relacionadas com o cargo;
- Ter conhecimento operacional do idioma português.
Adicionalmente, será ponderado:
- A apresentação de título universitário em áreas afins ao cargo (administração, contabilidade, recursos humanos, direito e informática etc.).
- A comprovação de outras capacitações nas respectivas áreas de atuação (administração, contabilidade, recursos humanos, compras, gestão com fornecedores, auditoria etc.);
- Ter experiência de trabalho em organismos internacionais e/ou função pública em tarefas afins ao cargo;
- Ter certificação do idioma português;
- Ter certificação de ferramentas informáticas.
II. Tarefas a desempehar
A UTF é a instância técnica da SM encarregada de avaliar e dar acompanhamento à execução dos projetos considerados elegíveis para receber financiamento não reembolsável do FOCEM, em conformidade com o disposto no artigo 15.b) da Decisão CMC N° 18/05 e no artigo 20.1 do Anexo da Decisão CMC N°01/10.
O Assistente Técnico desempenhará, em conformidade com o disposto na Norma Procedimental N° 02/15 da Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL (CRPM), entre outras, as seguintes tarefas:
– Realizar o controle do software de marcas do pessoal da UTF (relógio); gerir os prontuários funcionais do pessoal da UTF; controlar o cumprimento da norma no que diz respeito a horários, férias, benefícios; gerir e controlar os contratos do pessoal temporário; fornecer à Área de Finanças as informações necessárias para a liquidação de salários;
– Administrar do endereço eletrônico institucional; gerir, controlar e realizar a documentação e a correspondência que entra e sai da Unidade; encaminhar os trâmites, em consulta com a Coordenação, às áreas responsáveis por meio do Sistema de Gestão de Comunicações (SGC); manter atualizada a base de destinatários externos (correio eletrônico, telefone, endereço);
– Contatar fornecedores; solicitar e analisar os orçamentos de compra de bens ou contratação de serviços; identificar necessidades adicionais de fornecimentos ou serviços; controlara execução dos contratos subscritos com fornecedores; controlar vencimentos e renovações de contratos; custodiar os materiais de escritório e gerir sua entrega aos funcionários; manter atualizado o inventário, os traslados internos de bens e novas aquisições;
– Apoio logístico a reuniões; solicitação de cotizações, contratação e gestão dos serviços necessários;
– Apoiar e coordenar atividades com a área contábil no que for necessário;
– Dar assistência no processo de contratação de auditores externos, coordenação dos trabalhos, assinatura de documentação requerida; manter o Registro de Auditores FOCEM e solicitar atualização de dados dos inscritos quando corresponder;
– Manter atualizada a Base de Especialistas;
– Realizar outras tarefas afins ao cargo solicitadas por seus superiores hierárquicos.
III – Inscrição
Os/As candidatos/as que cumpram com os requisitos mínimos exigidos no item I) e desejem inscrever-se no concurso deverão preencher o formulário de inscrição.
A referida ficha e os documentos exigidos deverão ser encaminhados por correio eletrônico a concursofocem@mercosur.int, e deverão ser recebidos pela SM a partir do dia 14 de outubro de 2024 e até as 17 horas do dia 12 de novembro de 2024 (horário local do Uruguai).
Documentos exigidos para a inscrição no concurso:
a) Ficha de inscrição assinada (Anexo I) na qual constará uma declaração do/a candidato/a, de conhecer as normas aplicáveis, estar plenamente de acordo com o edital do concurso e aceitando todas as decisões adotadas pela Comissão de Seleção de forma definitiva.
b) Um exemplar assinado do Curriculum Vitae de acordo com o modelo de CV (Anexo II).
c) Fotografia recente.
d) Uma cópia dos documentos que comprovem sua identidade, nacionalidade, formação acadêmica e experiência profissional.
O declarado no Curriculum Vitae que não contar com seu correspondente respaldo documental não será considerado pela Comissão de Seleção no momento de avaliar a apresentação do/a postulante.
A SM encaminhará, por correio eletrônico, a confirmação da inscrição a cada candidato/a.
As consultas relativas à inscrição consideradas pertinentes poderão ser realizadas pelo correio eletrônico concursofocem@mercosur.int.