Reconhecimento de Títulos no MERCOSUL
O presente conteúdo oferece informações para todas aquelas pessoas interessadas na revalidação e reconhecimento de títulos no âmbito do MERCOSUL.
A seção “Introdução” contém uma breve descrição do panorama atual sobre a revalidação e reconhecimento de títulos no MERCOSUL.
Na seção “Normativa MERCOSUL vigente sobre Revalidação de Títulos” o usuário poderá acessar o texto dos principais Acordos e Protocolos assinados pelos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados na área educacional,
com indicações da data de vigência para cada um dos Estados Partes e/ou Associados.
Em “Estrutura do MERCOSUL Educacional” há um panorama completo dos órgãos da estrutura institucional do MERCOSUL relacionados ao tratamento dos aspectos educativos no processo de integração regional.
Finalmente, na seção “Links de interesse” o usuário encontrará acessos diretos a portais e sites de todas aquelas instituições e órgãos relacionados à Educação de cada Estado Parte e Associado.
Introdução
Os certificados, títulos e estudos de nível fundamental e médio não técnico emitidos por instituições educativas de qualquer Estado Parte do MERCOSUL são reconhecidos pelos outros Estados Partes nas mesmas condições do país de origem, em conformidade com o estabelecido no Protocolo de Integração Educativa e de Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário e Nível Médio Não Técnico (ver Decisão CMC N° 04/94). O mencionado reconhecimento é realizado para efeitos do prosseguimento dos estudos, conforme a Tabela de Equivalências anexa ao Protocolo. No ano 2002 foi aprovado o Protocolo de Integração Educativa e de Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário e Nível Médio Não Técnico entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile.
Ainda, mediante o Protocolo de Integração Educativa e Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e Reconhecimento de Estudos de Nível Médio Técnico (ver Decisão CMC N° 07/95), os Estados Partes reconhecem os estudos de nível médio técnico e revalidarão os diplomas, certificados e títulos expedidos por instituições educacionais oficialmente reconhecidas por cada um dos Estados Partes, nas mesmas condições que o país de origem estabelece para os alunos ou ex-alunos das referidas instituições.
Em 1996 aprovou-se o Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Estados Partes do MERCOSUL (ver Decisão CMC N° 08/96), ratificado por todos os Estados Partes, no qual eles convêm em reconhecer os títulos universitários de graduação outorgados pelas Universidades credenciadas de cada país, unicamente para fins do prosseguimento de estudos de pós-graduação. Por outra parte, no ano 1999 aprovou-se o reconhecimento de títulos de graduação e pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa, mediante o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL (ver Decisão CMC N° 04/99), ainda pendente de ratificação por parte do Uruguai.