Conforme estabelecido no Artigo 1 do “Protocolo de Ouro Preto” sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL, os órgãos com capacidade decisória de natureza intergovernamental do MERCOSUL são: o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do MERCOSUL.
Conselho do Mercado Comum (CMC)
O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do MERCOSUL ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para alcançar a constituição final do mercado comum.
É integrado pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministros da Economia, ou seus equivalentes dos Estados Partes. Poderá reunir-se toda vez que julgar oportuno, devendo fazê-lo pelo menos uma vez por semestre com a participação dos Presidentes dos Estados Partes.
Para o cumprimento de suas funções, o CMC conta com órgãos ou foros dependentes tais como: a Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL, Reuniões de Ministros e Grupos de Alto Nível, entre outros (ver estrutura institucional completa).
Manifesta-se mediante Decisões, as quais são obrigatórias para os Estados Partes.
Grupo Mercado Comum (GMC)
O Grupo Mercado Comum é o órgão executivo do MERCOSUL. É integrado por quatro membros titulares e quatro membros alternos por país, designados pelos respectivos Governos, dentre os quais devem constar necessariamente representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Ministérios da Economia (ou equivalentes) e dos Bancos Centrais.
Reúne-se de forma ordinária ou extraordinária. As reuniões ordinárias se realizam de forma alternada nos Estados Partes, em datas a combinar, pelo menos, uma vez por trimestre. As reuniões extraordinárias se realizam a qualquer momento, por solicitação de qualquer Estado Parte, em local a combinar.
A Decisão CMC N° 24/14 estabeleceu a estrutura atual dependente do Grupo Mercado Comum e os critérios gerais que orientam a criação de futuros órgãos compreendidos em sua órbita. Neste sentido, determinou que a estrutura do GMC estará integrada pelas seguintes categorias de órgãos: Grupos, Subgrupos de Trabalho, Grupos Ad Hoc e Reuniões Especializadas (ver estrutura institucional completa).
O Grupo Mercado Comum manifesta-se mediante Resoluções, as quais serão obrigatórias para os Estados Partes.
Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM)
À Comissão de Comércio do MERCOSUL, órgão encarregado de assistir o Grupo Mercado Comum, compete velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum acordados pelos Estados Partes para o funcionamento da união aduaneira, bem como acompanhar e revisar os temas e matérias relacionados com as políticas comerciais comuns, com o comércio intra-MERCOSUL e com terceiros países.
É integrada por quatro membros titulares e quatro membros alternos por Estado Parte e coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores. Reúne-se pelo menos uma vez por mês ou sempre que solicitado pelo Grupo Mercado Comum ou qualquer dos Estados Partes.
A Comissão de Comércio do MERCOSUL conta com a assistência de órgãos ou foros dependentes, denominados “Comitês Técnicos”, para o cumprimento de seus encargos.
Manifesta-se mediante Diretrizes, as quais são obrigatórias para os Estados Partes.