No ano 2005 foi criado o Parlamento do MERCOSUL (PARLASUL) que substituiu a Comissão Parlamentária Conjunta. Trata-se de um órgão unicameral e de representação cidadã que incorpora a perspectiva parlamentar ao processo de integração.

A composição inicial do Parlamento foi de 18 parlamentares por país, designados pelos Congressos Nacionais de cada país. O Acordo Político de 2009 estabelece normas para que os Estados Parte sejam representados, a partir das eleições diretas, de acordo com o critério demográfico. A partir das eleições diretas, o órgão terá a seguinte composição: Argentina terá 43 parlamentares, Brasil 75, Paraguai 18 Uruguai 18, e Venezuela 33.

É estabelecido que para o ano 2020 todos os membros do PARLASUL sejam eleitos de forma direta. Os Parlamentares do Paraguai são eleitos diretamente para o PARLASUL desde 2007. Em 2015, na Argentina também serão eleitos diretamente. Os representantes do Brasil, Uruguai e Venezuela ainda são eleitos indiretamente entre seus legisladores nacionais.

O acordo prevê o caso de que um novo Estado Parte adira ao MERCOSUL. Esse Estado contará com o número de cadeiras correspondentes de conformidade com as especificações previstas no respectivo acordo.

Em julho de 2015, com a decisão que posiciona a Bolívia como membro em processo de adesão ao MERCOSUL, esse país passa a integrar o PARLASUL com direito a voz e participação, sem direito a voto. No momento em que se completar sua adesão plena, passará a contar com 18 parlamentares no órgão.

O PARLASUL tem um regulamento interno que prevê dez sessões plenárias por ano, na sede em Montevidéu, ou, se solicitado, no território de qualquer Estado Parte.

O PARLASUL tem dez comissões permanentes para o exercício legislativo em temáticas específicas. As comissões, compostas por 14 parlamentares cada, exercem a função de apreciação da matéria legislativa relacionada com a temática à qual estão vinculadas.

A instância de maior representação do PARLASUL é a Sessão Plenária, na qual são decididos os atos formais apoiados na legitimidade que define a competência legislativa desse órgão.

ATOS DO PARLASUL

  • Parecer: opiniões emitidas pelo Parlamento sobre normas enviadas pelo CMC antes de sua aprovação legislativa em um ou mais Estados Parte.

  • Projetos de Normas: são proposições normativas apresentadas para consideração do CMC.

  • Anteprojetos de Normas: são proposições que têm como objetivo a harmonização das legislações dos Estados Parte; são dirigidas aos Parlamentos Nacionais para sua eventual consideração.

  • Declarações: manifestações do PARLASUL sobre qualquer assunto de interesse público.

  • Recomendações: indicações gerais dirigidas aos órgãos decisórios do MERCOSUL.

  • Relatórios: estudos sobre temas específicos, realizados por uma ou mais comissões permanentes ou temporais, aprovados pelo Plenário.

  • Disposições: são normas gerais, de caráter administrativo, que dispõem sobre a organização interna do PARLASUR.

  • Solicitação de Opiniões Consultivas: O PARLASUL poderá solicitar opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão.