Na XLVIII reunião ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), acordaram-se recomendações para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e a Proteção do Trabalho Adolescente no âmbito doméstico no MERCOSUL.
As recomendações respondem ao Plano Regional para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no MERCOSUL, aprovado em 2006, que tem como propósito dar as diretrizes e objetivos fundamentais para desenvolver uma política regional para a prevenção e erradicação do trabalho infantil no MERCOSUL. (Ver Resolução – 036/2006)
No plano todos os países ratificaram os principais Convênios Internacionais de Trabalho relacionados com o trabalho infantil e encontram-se voltados à elaboração ou execução de Planos Nacionais. Têm desenvolvido, também, políticas de coordenação interministerial com a participação de organismos internacionais.
Como base legal para a prevenção e erradicação do trabalho infantil os Estados Partes do MERCOSUL tomam as seguintes normativas: a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, o Convênio sobre idade mínima de admissão ao emprego ou trabalho, a Convenção sobre piores formas de trabalho infantil, a Declaração Sociolaboral do MercosuL e a Declaração dos Presidentes sobre a erradicação do trabalho infantil no MercosuL.
No âmbito desse plano realizaram-se as seguintes considerações:
– Realizar uma Estratégia Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalho Adolescente no âmbito doméstico, estimulando o trabalho em redes e observando as peculiaridades de cada país.
– Fomentar a realização de campanhas informativas e formativas para a divulgação da legislação pertinente. Promover e impulsionar a proibição da realização de trabalho doméstico para as pessoas menores de 18 anos.
Nos países em que ainda é permitido o trabalho adolescente no âmbito doméstico, recomenda-se promover uma regulação regional homogênea do Trabalho Adolescente no âmbito doméstico, que garanta como mínimo:
1. A realização de um contrato por escrito no qual figure, pelo menos: horário de trabalho, tarefas a realizar e endereço de trabalho.
2. A apresentação de um certificado de aluno regular e de que a realização do trabalho não prejudique nem coloque em risco sua escolaridade.
3. A realização, ao menos uma vez por ano, de controles de saúde e sua correspondente atestação mediante certificado de saúde expedido pela autoridade sanitária.
4. A proibição de trabalho noturno e o pernoite no lugar de trabalho.
5. A proibição do trabalho que exceda as 6 horas diárias e as 30 horas semanais