A partir da próxima quinta-feira, 18 de julho, entra em vigor o Novo Regime de Origem do MERCOSUL (ROM), em conformidade com a Decisão 05/2023 do Conselho do Mercado Comum (CMC). O ROM é um conjunto de normas e procedimentos que estabelecem as condições que um produto deve atender para ser considerado originário de um Estado Parte do MERCOSUL.
O Novo Regime é adotado por todos os Estados Partes do MERCOSUL com importantes mudanças e inovações em relação ao atual e visa o aprofundamento regional por meio da facilitação do comércio. Adota as melhores práticas internacionais, simplificando a regulamentação vigente, com um mecanismo de verificação e controle mais ágil, além de proporcionar maior segurança jurídica aos operadores comerciais.
O novo ROM foi implementado pela Decisão CMC nº 05/2023. Por sua vez, contempla tratamento diferenciado para Paraguai e Uruguai, conforme Decisão CMC 06/2023.
Entre outras questões, simplifica as regras de origem ao eliminar o conceito de “regra geral”, o que implica que, para todo o universo tarifário, exista um requisito específico de origem (REO) definido em uma lista que será aplicável quando sejam utilizados insumos importados de extrazona no processo produtivo.
Inova também ao incluir conceitos importantes, dando segurança jurídica aos operadores comerciais, como, por exemplo, nos casos de materiais consumíveis, sortimentos e embalagens. Da mesma forma, destaca-se a aplicação da regra “de minimis” aos REOs, flexibilizando o regime atual.
Por outro lado, a nova regulamentação traz uma mudança importante no que diz respeito à prova de origem, possibilitando a adoção da “Auto certificação de Origem”, prática já adotada na agenda internacional de facilitação do comércio.
Por último, importa destacar as alterações relativas à “verificação e controle de origem”, que permitem o estabelecimento de mecanismos simplificados de consulta em caso de dúvida fundada, sem necessidade de abertura de processo formal.
As regras que compõem o ROM determinam a origem das mercadorias para aplicar tarifas preferenciais dentro do bloco, promovendo assim o comércio entre os Estados Partes e evitando o desvio comercial.