No âmbito de sua política de cooperação internacional, considerada como uma ferramenta transversal para o fortalecimento do processo de integração, o MERCOSUL executa atualmente um conjunto de projetos.
A Decisão CMC N° 23/14, “Cooperação no MERCOSUL”, consolida e atualiza a referida política, definindo no Art. 1º de seu Anexo “Política de Cooperação Internacional do MERCOSUL” quatro objetivos:
1. Fortalecer as capacidades de cada um dos membros do bloco.
2. Aprofundar a integração regional.
3. Reduzir as assimetrias entre os países do bloco.
4. Intercambiar de maneira horizontal conhecimentos e experiências, boas práticas, políticas públicas tanto no interior do bloco quanto com outras instâncias de integração regional e extrarregional existentes.
Para tais fins, rege-se por um conjunto de princípios gerais dentre os quais se destacam: complementaridade com os objetivos e as políticas do MERCOSUL; consenso (ser negociada de comum acordo entre os sócios cooperantes); equidade (distribuir de forma equitativa entre todos os participantes seus benefícios bem como seus custos que serão assumidos de forma proporcional às possibilidades reais de cada sócio); respeito pelas particularidades dos sócios (culturais, históricas e institucionais) e protagonismo dos atores locais.
Nesse contexto, o conjunto de projetos que vêm sendo executados correspondem às áreas de: políticas sociais regionais; ciência e inovação tecnológica; cultura, audiovisual e de apoio à sociedade da informação; meio ambiente e fortalecimento institucional.