Com uma abordagem integral, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai deram mais um passo em direção à erradicação da violência simbólica e midiática contra as mulheres, mediante a REC. N° 04/19, na identificação, tipificação e tratamento da violência simbólica e da violência midiática contra as mulheres, além de promover a conscientização e a difusão de diretrizes de comunicação não sexista em âmbitos educativos, acadêmicos e em meios de comunicação e difusão.
Durante a última Reunião do Conselho do Mercado Comum (CMC), realizada em Bento Gonçalves, sob a Presidência Pro Tempore do Brasil, os Estados Partes do MERCOSUL recomendaram trabalhar em prol da erradicação de todos os tipos e modalidades de violência contra as mulheres.
Entende-se por violência simbólica aquela que, mediante padrões estereotipados, mensagens, valores, ícones ou sinais transmitir e reproduzir dominação, desigualdade e discriminação nas relações sociais, naturalizando a subordinação da mulher na sociedade.
Enquanto que, define-se como violência midiática a publicação ou difusão de mensagens e imagens estereotipadas, mediante qualquer meio massivo de comunicação que, de maneira direta ou indireta, promover a exploração de mulheres ou suas imagens, injuriar, difamar, discriminar, desonrar, humilhar ou atentar contra a dignidade das mulheres, bem como a utilização de mulheres, adolescentes ou meninas em mensagens ou imagens que atentarem contra sua integridade.
Já existe um acervo de normas no âmbito internacional de proteção do direito das mulheres de viver uma vida livre de violência, e os compromissos assumidos pelos Estados Partes em acordos, pactos e convênios internacionais e regionais sobre direitos humanos das mulheres e a igualdade de gênero, como a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os compromissos regionais aprovados como o Consenso de Quito (2007), o Consenso de Brasília (2010) e o Consenso de Montevidéu sobre População e Desenvolvimento (2013).