Estados Partes
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Argentina
![bandera-brasil](https://www.mercosur.int/wp-content/uploads/2018/06/bandera-brasil-300x188.png)
Brasil
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Paraguai
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Uruguai
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Venezuela*
Estados Associados
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Bolivia**
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Chile
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Colômbia
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Equador
![bandera-guyana](https://www.mercosur.int/wp-content/uploads/2018/06/bandera-guyana-300x188.png)
Guiana
![bandera-peru](https://www.mercosur.int/wp-content/uploads/2018/06/bandera-peru-300x188.png)
Peru
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Suriname
*A República Bolivariana da Venezuela se encontra suspensa de todos os direitos e obrigações inerentes à sua condição de Estado Parte do MERCOSUL, em conformidade com o disposto no segundo parágrafo do artigo 5° do Protocolo de Ushuaia.
**O Estado Plurinacional da Bolivia se encontra atualmente em processo de adesão.
Os Estados Partes fundadores do MERCOSUL e signatários do Tratado de Assunção (TA) são a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai.
Em função de que o Tratado de Assunção está aberto à adesão de outros Estados membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), a Venezuela* se constituiu no primeiro Estado Latinoamericano em aderir ao tratado constitutivo, em 2006; e, mais recentemente, a Bolívia, em 2015.
O Protocolo de Adesão de Bolívia ao MERCOSUL já foi assinado pela totalidade dos Estados Parte em 2015 e agora se encontra em vias de incorporação pelos congressos dos Estados Parte.
Ingresso de novos membros
Requisitos: ser membros da Associação Latino-Americana de Intregação (ALADI) e seguir o processo de adesão previsto na normativa interna do MERCOSUL.
Seus principais passos são:
Enquanto o protocolo de adesão no esteja em vigor, o Estado aderente só tem direito a voz nas reuniões de fóruns e órgãos decisórios do MERCOSUL.
Aspectos incluídos na negociação: adesão ao TA, Protocolo de Ouro Preto (POP) e ao Protocolo de Olivos (PO); adoção da Tarifa Externa Comum (TEC) e definição do cronograma de convergência para sua aplicação; adesão ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18) e protocolos adicionais; adoção do acervo normativo do MERCOSUL; adoção dos instrumentos internacionais celebrados no âmbito do TA; incorporação aos acordos celebrados com terceiros países ou grupos de países, e participação nas negociações externas em curso.
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