Diretor | Período 2025 – 2026:

O Conselho do Mercado Comum, mediante a Decisão CMC Nº 17/24, designou o Dr. Jimmy Voss Donamarí, da República Oriental do Uruguai, como Diretor da Secretaria Administrativa do MERCOSUL, com mandato de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
Voss Donamarí é doutor em Direito e mestre em Integração e Comércio Internacional pela Universidad de Montevideo. Conta com vários cursos de Comércio Internacional na Universidad Católica do Uruguai.
Ingressou na Secretaria do Grupo Mercado Comum (GMC) em setembro de 1992 como funcionário de apoio às reuniões dos órgãos do bloco. Em 1997, integrou o Setor de Normativa da Secretaria do MERCOSUL (SM).
Foi coordenador de 2006 a 2008. Em 2023, foi reconduzido ao cargo de Coordenador da Secretaria do Mercosul (SM) até 31/12/2024.

O Diretor é responsável pelo adequado cumprimento do conjunto das tarefas atribuídas à SM e por sua gestão técnica, administrativa, financeira e patrimonial.

Nesse contexto, compete ao Diretor da SM:

  • Dirigir e supervisionar os trabalhos dos Setores que integram a SM.

  • Coordenar a relação da SM com os demais órgãos da estrutura do MERCOSUL, por intermédio da Presidência Pro Tempore, responsabilizando-se pela elevação de relatórios e informações a tais órgãos.

  • Supervisionar a elaboração e submeter à consideração do GMC o projeto de orçamento anual da SM e a prestação de contas.

  • Definir, em consulta com os Coordenadores do Grupo Mercado Comum, as prioridades e os prazos de realização dos trabalhos da SM, em função da disponibilidade de recursos humanos e materiais.

  • Distribuir os funcionários entre os diversos setores definidos pelo organograma da SM, tendo em vista as limitações estabelecidas pela dotação de funcionários e pelas qualificações exigidas para o desempenho dos diversos cargos.

  • Organizar a capacitação do pessoal da SM, respeitadas as limitações orçamentárias, e autorizar sua participação em cursos, seminários e demais eventos relevantes para o desempenho de suas funções. Os funcionários que participem desses eventos não poderão emitir opiniões em nome do MERCOSUL.

  • Organizar o apoio logístico às reuniões do MERCOSUL. O número e o perfil dos funcionários que integram as equipes de apoio da SM a cada reunião deverá ser definido pela Presidência Pro Tempore, cabendo ao Diretor, com base nesses parâmetros, e respeitadas as limitações orçamentárias, formar a equipe de apoio. Com vistas a assegurar o adequado cumprimento dessa tarefa, os funcionários serão especialmente treinados para atender às necessidades correntes das reuniões negociadoras, em especial no que se refere aos serviços de secretariado, reprodução de documentos e organização da Ata e da documentação emanada da reunião. A equipe que prestará apoio logístico às reuniões estará sob a responsabilidade de um Chefe de equipe, designado pelo Diretor para facilitar a coordenação com a Presidência Pro Tempore.

  • Elaborar o Relatório de Atividades anual da SM, nos termos do inciso VIII do Artigo 32 do Protocolo de Ouro Preto.

O Coordenador atuará sob a supervisão do Diretor, cumprindo as tarefas que este determine, com vistas a facilitar a condução diária da SM. Sem prejuízo de outras tarefas encomendadas pelo Diretor, o Coordenador se encarregará de:

  • Assistir o Diretor no cumprimento de todas as suas tarefas e funções.

  • Substituir o Diretor em suas funções no caso da ausência deste.

  • Supervisionar o pessoal da SM no cumprimento das Normas Gerais relativas aos funcionários da SM vigentes.

  • Supervisionar o cumprimento dos trabalhos relativos a todos os setores da SM.

  • Assistir o Diretor nas funções relativas à execução dos projetos e acordos de cooperação técnica.