Lista Consolidada de Árbitros para Solução de Controvérsias do Protocolo de Olivos

Atualização: 31/05/2022

1 – Lista de Árbitros para o Tribunal Arbitral Ad Hoc de Acordo com o Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos

ARGENTINA

O Coordenador Nacional da Argentina no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, mediante nota SCREI-s N.º 135/04 de 27 de fevereiro de 2004, o nome de dez (10) dos doze (12) Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos e, mediante nota SCREI-s N.º 711/04 de 2 de agosto de 2004, os nomes dos dois (2) árbitros restantes que atuarão no referido âmbito.

Ainda, por meio da nota SUBIE-s N.º 102/2017 e N.º 113/2017 de 21 e 24 de março, respectivamente, a Coordenação da Argentina notificou as modificações à lista de Árbitros prevista no Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos:

ARTIGO 11.1

  • Mónica Pinto
  • Julio César Rivera
  • Alberto Luis Zuppi
  • Enrique Carlos Barreira
  • Ricardo Xavier Basaldúa
  • Carlos María Correa
  • Félix Peña
  • Silvina González Napolitano
  • Lilian Del Castillo
  • Marcelo Antonio Gottifredi
  • Sandra Negro
  • Raúl Emilio Vinuesa

BRASIL

O Coordenador Nacional do Brasil no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, mediante nota DMC/120 de 22 de abril de 2004, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 11.1

  • Maristela Basso
  • Luiz Olavo Baptista
  • Paulo Caliendo
  • Jacob Dolinger
  • Eduardo Grebler
  • Jorge Fontoura
  • João Bosco Lee
  • José Carlos Magalhães
  • Claudia Lima Marques
  • Wagner Menezes
  • Luis Otávio Pimentel
  • Carmen Beatriz de Lemos Tiburcio

PARAGUAI

O Ministério das Relações Exteriores do Paraguai comunicou à Secretaria do MERCOSUL, por meio da nota VMREI/DGPE/DIE/N.º 130/17 de 19 de junho de 2017, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 11.1

  • Gilberto Cañiza Sánchez
  • Graciela Narvaja Jones
  • Rubén Galeano
  • Enrique Sosa Arrúa
  • Alejandro José Sosa Arrúa
  • Raúl Sapena Giménez
  • Gerardo Duré Benítez
  • Néstor Loizaga
  • Edgar Riffler
  • Manuel Riera Escudero
  • Juan Carlos Antonio Mendonça Bonnet
  • Julio Ernesto Jiménez Granda

URUGUAI

O Coordenador Nacional do Uruguai no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, mediante nota N.º 303/04 de 20 de fevereiro de 2004, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos e, por meio da nota 759/04 circulada à Secretaria no dia 3 de agosto de 2004, o nome do Árbitro que atuará no âmbito mencionado, substituindo o Doutor Marcelo Solaris.

Mediante nota 004/2017 de 24 de janeiro de 2017, a Coordenação do Uruguai solicitou excluir da lista os Árbitros Julio Cesar Lupinacci e James Alan Whitelaw.

Mediante nota 0047/2017 de 26 de maio de 2017, a Coordenação do Uruguai comunicou a designação do Dr. Enrique Hernández Sierra para integrar a lista de árbitros prevista no Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 11.1

  • Sergio Abreu
  • Fernando Aguirre Ramírez
  • Washington Baliero
  • José María Gamio
  • Edison González Lapeyre
  • Eduardo Mezzera
  • Didier Opertti
  • José María Robaina
  • Eduardo Telechea Bergman
  • Eugenio Xavier de Mello
  • Enrique Hernández Sierra

VENEZUELA

O Coordenador Nacional da Venezuela no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, por meio da nota CNVEN N.º 106/17 de 16 de março de 2017, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos.

Por meio da nota CNVEN N.º 255/2017 de 5 de julho de 2017 a Coordenação da Venezuela comunicou a designação do Dr. Alfredo de Jesús em substituição da Dra. María Fernanda Arteaga para integrar a lista de árbitros prevista no Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos:

ARTIGO 11.1

  • Levis Ignacio Zerpa
  • Hidelgard Rondón De Sanso
  • Matías Bailone
  • Francisco Iturraspe
  • Noel González
  • Alejandro Cáribas
  • Kimlen Chang
  • Oscar Mago
  • Antonio Carlson Wolkmer
  • Daniel Zaibert
  • Sonia Boueiri
  • Alfredo de Jesús

2 – Lista de Terceiros Árbitros dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc de Acordo com o Artigo 11.2 do Protocolo de Olivos

ARGENTINA

O Coordenador Nacional da Argentina no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL por nota SCREI-s Nº 137/04, de 27 de fevereiro de 2004, o nome dos árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.

Ainda, por notas SUBIE-s N° 102/2017 e N° 113/2017 de 21 e 24 de março de 2017, respectivamente, a Coordenação da Argentina notificou as modificações à lista de árbitros prevista no artigo 11.2 do Protocolo de Olivos:

ARTIGO 11.2

NACIONAL

  • Ricardo Xavier Basaldúa

DE TERCEIROS PAÍSES

  • Ricardo Ramírez (México)
  • María del Pilar Perales Viscasillas (Espanha)

  • Carlos Jiménez Piernas (Espanha)

BRASIL

O Coordenador Nacional do Brasil no Grupo Mercado Comum, por nota DMSUL N° 26/2017 datada de 26 de março de 2017, circulada por Nota PPTA N° 114/2017 de 27 de março de 2017, comunicou o nome dos árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 11.2

DE TERCEIROS PAÍSES

  • Héctor Arturo Oropeza García (México)
  • Paolo Palchetti (Itália)

  • Martha Lucia Olivar Jiménez (Colômbia)

  • Claudia Orozco (Colômbia)

PARAGUAI

O Ministério das Relações Exteriores do Paraguai comunicou à Secretaria do MERCOSUL por nota SCREI/ ANCI/ 09/04, de 28 de abril de 2004, o nome dos árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 11.2

NACIONAIS

  • Roberto Ruiz Díaz Labrano
  • Carlos A. Sosa Jovellanos
  • Carlos Gustavo González

DE TERCEIROS PAÍSES

  • Luis Martí (Espanha)

URUGUAI

O Coordenador Nacional do Uruguai no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL por nota Nº 303/04, datada de 20 de fevereiro de 2004, o nome dos árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.

Por nota Nº 004/2017 de 24 de janeiro de 2017, a Coordenação do Uruguai solicitou excluir da presente lista o árbitro Galo Pico Mantilla (Equador).

ARTIGO 11.2

NACIONAIS

  • Jorge Tálice
  • Héctor di Biasse

DE TERCEIROS PAÍSES

  • Gustavo Fernández (Bolívia)

VENEZUELA

O Coordenador Nacional da Venezuela no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL por nota CNVEN Nº 107/17, datada de 16 de março de 2017, o nome dos árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.

ARTIGO 11.2

NACIONAL

  • Alfredo De Jesús

DE TERCEIROS PAÍSES

  • Santiago Torres Bernárdez (Espanha)

  • Esperanza Orihuela Calatayud (Espanha)

3 – Membros do Tribunal Permanente de Revisão.

Os Estados Partes do MERCOSUL designaram membro titular do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), com mandato até 20 de março de 2026, o seguinte jurista:

  • Dr. Eladio Ramón Loizaga Lezcano (Paraguai)

Os Estados Partes do MERCOSUL designaram membros titular do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), com mandato até 28 de julho de 2025, as seguintes juristas:

  • Dra. Mónica Pinto (Argentina)

  • Dra. Gisele Ricobom (Brasil) – Suplente em forma temporal

Os Estados Partes do MERCOSUL designaram como membro titular do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), com mandato de 27 de maio de 2024 a 27 de maio de 2026, o seguinte jurista:

  • Dr. Jorge Fernández Reyes (Uruguai)

Os Estados Partes do MERCOSUL designaram como membro titular do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), com mandato até 29 de abril de 2026, a seguinte jurista:

  • Dra. Rosa Weber (Brasil)

Os Estados Partes do MERCOSUL designaram como suplente de seu respectivo membro titular, com mandato até 28 de julho de 2023, o seguintes jurista:

  • Dr. Marcilio Toscano Franca Filho (Brasil)

Os Estados Partes do MERCOSUL designaram como suplente de seu respectivo membro titular, com mandato até 28 de julho de 2025, o seguinte jurista:

  • Dr. Santiago Deluca (Argentina)

Os Estados Partes do MERCOSUL designaram como suplente de seu respectivo membro titular, com mandato de 27 de maio de 2024 a 27 de maio de 2026, o seguinte jurista:

  • Dr. Alejandro Pastori (Uruguai)

Os Estados Partes do MERCOSUL designaram como suplente de seu respectivo membro titular, com mandato até 20 de março de 2025, o seguinte jurista:

  • Dr. Ramón Díaz Pereira (Paraguai)

Quinto Árbitro

O mandato do Dr. Jorge Luiz Fontoura Nogueira, como quinto árbitro do Tribunal Permanente de Revisão, foi renovado até o 31 de dezembro de 2023.

Árbitro Adicional

  • Dr. Guillermo Michelson Irusta (Argentina) – Para o período compreendido entre o 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

  • Dra. Cecilia Fresnedo (uruguaia) – Para o período compreendido entre o 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2027.

  • Para o período compreendido entre o 1º de janeiro de 2028 e o 31 de dezembro de 2029, será designado um árbitro adicional titular do TPR, de nacionalidade paraguaia.