Lista Consolidada de Árbitros para Solução de Controvérsias do Protocolo de Olivos
Atualização: 31/05/2022
1 – Lista de Árbitros para o Tribunal Arbitral Ad Hoc de Acordo com o Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos
ARGENTINA
O Coordenador Nacional da Argentina no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, mediante nota SCREI-s N.º 135/04 de 27 de fevereiro de 2004, o nome de dez (10) dos doze (12) Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos e, mediante nota SCREI-s N.º 711/04 de 2 de agosto de 2004, os nomes dos dois (2) árbitros restantes que atuarão no referido âmbito.
Ainda, por meio da nota SUBIE-s N.º 102/2017 e N.º 113/2017 de 21 e 24 de março, respectivamente, a Coordenação da Argentina notificou as modificações à lista de Árbitros prevista no Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos:
ARTIGO 11.1
BRASIL
O Coordenador Nacional do Brasil no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, mediante nota DMC/120 de 22 de abril de 2004, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos.
ARTIGO 11.1
PARAGUAI
O Ministério das Relações Exteriores do Paraguai comunicou à Secretaria do MERCOSUL, por meio da nota VMREI/DGPE/DIE/N.º 130/17 de 19 de junho de 2017, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos.
ARTIGO 11.1
URUGUAI
O Coordenador Nacional do Uruguai no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, mediante nota N.º 303/04 de 20 de fevereiro de 2004, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos e, por meio da nota 759/04 circulada à Secretaria no dia 3 de agosto de 2004, o nome do Árbitro que atuará no âmbito mencionado, substituindo o Doutor Marcelo Solaris.
Mediante nota 004/2017 de 24 de janeiro de 2017, a Coordenação do Uruguai solicitou excluir da lista os Árbitros Julio Cesar Lupinacci e James Alan Whitelaw.
Mediante nota 0047/2017 de 26 de maio de 2017, a Coordenação do Uruguai comunicou a designação do Dr. Enrique Hernández Sierra para integrar a lista de árbitros prevista no Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos.
ARTIGO 11.1
VENEZUELA
O Coordenador Nacional da Venezuela no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, por meio da nota CNVEN N.º 106/17 de 16 de março de 2017, o nome dos Árbitros que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos.
Por meio da nota CNVEN N.º 255/2017 de 5 de julho de 2017 a Coordenação da Venezuela comunicou a designação do Dr. Alfredo de Jesús em substituição da Dra. María Fernanda Arteaga para integrar a lista de árbitros prevista no Artigo 11.1 do Protocolo de Olivos:
ARTIGO 11.1
2 – Lista de Terceiros Árbitros dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc de Acordo com o Artigo 11.2 do Protocolo de Olivos
ARGENTINA
O Coordenador Nacional da Argentina no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL por nota SCREI-s Nº 137/04, de 27 de fevereiro de 2004, o nome dos árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.
Ainda, por notas SUBIE-s N° 102/2017 e N° 113/2017 de 21 e 24 de março de 2017, respectivamente, a Coordenação da Argentina notificou as modificações à lista de árbitros prevista no artigo 11.2 do Protocolo de Olivos:
ARTIGO 11.2
NACIONAL
DE TERCEIROS PAÍSES
BRASIL
O Coordenador Nacional do Brasil no Grupo Mercado Comum, por nota DMSUL N° 26/2017 datada de 26 de março de 2017, circulada por Nota PPTA N° 114/2017 de 27 de março de 2017, comunicou o nome dos árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.
ARTIGO 11.2
DE TERCEIROS PAÍSES
PARAGUAI
O Ministério das Relações Exteriores do Paraguai comunicou à Secretaria do MERCOSUL por nota SCREI/ ANCI/ 09/04, de 28 de abril de 2004, o nome dos árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.
ARTIGO 11.2
NACIONAIS
DE TERCEIROS PAÍSES
URUGUAI
O Coordenador Nacional do Uruguai no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL por nota Nº 303/04, datada de 20 de fevereiro de 2004, o nome dos árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.
Por nota Nº 004/2017 de 24 de janeiro de 2017, a Coordenação do Uruguai solicitou excluir da presente lista o árbitro Galo Pico Mantilla (Equador).
ARTIGO 11.2
NACIONAIS
DE TERCEIROS PAÍSES
VENEZUELA
O Coordenador Nacional da Venezuela no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL por nota CNVEN Nº 107/17, datada de 16 de março de 2017, o nome dos árbitros que atuarão no âmbito da aplicação do artigo 11.2 do Protocolo de Olivos.
ARTIGO 11.2
NACIONAL
DE TERCEIROS PAÍSES
3 – Membros do Tribunal Permanente de Revisão.
Os Estados Partes do MERCOSUL designaram membro titular do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), com mandato até 20 de março de 2026, o seguinte jurista:
Os Estados Partes do MERCOSUL designaram membros titular do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), com mandato até 28 de julho de 2025, as seguintes juristas:
Os Estados Partes do MERCOSUL designaram como membro titular do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), com mandato de 27 de maio de 2024 a 27 de maio de 2026, o seguinte jurista:
Os Estados Partes do MERCOSUL designaram como membro titular do Tribunal Permanente de Revisão (TPR), com mandato até 29 de abril de 2026, a seguinte jurista:
Os Estados Partes do MERCOSUL designaram como suplente de seu respectivo membro titular, com mandato até 28 de julho de 2023, o seguintes jurista:
Os Estados Partes do MERCOSUL designaram como suplente de seu respectivo membro titular, com mandato até 28 de julho de 2025, o seguinte jurista:
Os Estados Partes do MERCOSUL designaram como suplente de seu respectivo membro titular, com mandato de 27 de maio de 2024 a 27 de maio de 2026, o seguinte jurista:
Os Estados Partes do MERCOSUL designaram como suplente de seu respectivo membro titular, com mandato até 20 de março de 2025, o seguinte jurista:
Quinto Árbitro
O mandato do Dr. Jorge Luiz Fontoura Nogueira, como quinto árbitro do Tribunal Permanente de Revisão, foi renovado até o 31 de dezembro de 2023.