Lista de Especialistas de Acordo com Artigo 43.2 do Protocolo de Olivos
ARGENTINA
O Coordenador Nacional da Argentina no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, mediante nota SCREI-s Nº 139/04 de 27 de fevereiro de 2004, o nome dos Especialistas que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 43.2 do Protocolo de Olivos.
Além disso, mediante as notas SUBIE-s N° 102/2017 e N° 113/2017 de 21 e 24 de março de 2017 respectivamente, a Coordenação da Argentina notificou a designação da Dra. Marina García Del Río para integrar a Lista de Especialistas no âmbito de aplicação do Artigo 43.2 do Protocolo de Olivos, em substituição do Bel. Guillermo Feldman.
ARTIGO 43.2
BRASIL
O Coordenador Nacional do Brasil no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, mediante nota DMC/120 de 22 de abril de 2004, o nome dos Especialistas que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 43.2 do Protocolo de Olivos.
ARTIGO 43.2
PARAGUAI
O Ministério das Relações Exteriores do Paraguai comunicou à Secretaria do MERCOSUL, por meio da nota VMREI/ANCI/N.º 09/04 de 28 de abril de 2004, o nome dos Especialistas que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 43.2 do Protocolo de Olivos.
ARTÍGO 43.2
URUGUAI
O Coordenador Nacional do Uruguai no Grupo Mercado Comum comunicou à Secretaria do MERCOSUL, mediante nota N.º 303/04 de 20 de fevereiro de 2004, o nome dos Especialistas que atuarão no âmbito de aplicação do Artigo 43.2 do Protocolo de Olivos.
Por meio da nota 004/2017 de 24 de janeiro de 2017, a Coordenação do Uruguai solicitou excluir da lista os Especialistas Gustavo Magariños e Julio Lacarte Muró.
ARTIGO 43.2