Opiniões Consultivas emitidas pelo TPR
Procedimento para a Solicitação de Opiniões Consultivas ao TPR
Conforme o Art. 1º da Dec. CMC Nº 02/07, cada Tribunal Superior de Justiça dos Estados Partes, no âmbito de suas respectivas jurisdições, estabelecerá as regras internas de procedimento para a solicitação de opiniões consultivas: