(REMPM) Reunião Especializada de Ministérios Públicos do MERCOSUL

(REMPM) Reunião Especializada de Ministérios Públicos do MERCOSUL2023-04-14T15:58:17-03:00

O que é a REMPM?

Criação da Reunião Especializada de Ministérios Públicos do MERCOSUL

Elas surgem de uma decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) do MERCOSUL reunido na cidade de Assunção em 19 de junho do ano 2005, com base na necessidade de contar com um mecanismo ágil no relacionamento entre os Membros Públicos dos Estados Partes e Associados, para conseguir potencializar as ações conjuntas para a prevenção, investigação e repressão do crime organizado, narcotráfico e terrorismo, entre outros.

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 18/98, 02/02, 18/04 e 28/04 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO: Que ré necessário apoiar um processo de transformação e consolidação do sistema judicial, a fim de cumprir com os princípios do Estado de Direito.

A necessidade de contar com um mecanismo ágil no relacionamento dos Ministérios Públicos dos Estados Partes do MERCOSUL e dos Estados Associados, com o objetivo de potencializar ações conjuntas para a prevenção, investigação e repressão do crime organizado, o narcotráfico e o terrorismo, entre outros fatos puníveis.

O Conselho do Mercado Comum decide:

Art. 1º- Criar a Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul que será integrada pelos órgãos competentes na matéria nos Estados Partes. Os Estados Associados poderão participar da Reunião, nos termos da Decisão CMC N° 18/04.

Art. 2º- A Reunião de Ministérios Públicos do MERCOSUL terá por finalidade a coordenação e cooperação dos órgãos mencionados no artigo anterior, para contribuir na luta contra a criminalidade organizada, melhorar os mecanismos de persecução penal e cooperação nas áreas de sua competência.

Art. 3°- Atribuir ao Foro de Consulta e Concertação Política as funções previstas nas Decisões CMC N° 02/02 e N° 23/03, no que diz respeito às atividades da Reunião de Ministérios Públicos do MERCOSUL.

Art. 4º – Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

Tem por FINALIDADE a coordenação e cooperação dos Ministérios Públicos para contribuir na luta contra a criminalidade organizada, melhorar os mecanismos de persecução penal e cooperação nas áreas de sua competência.

As Presidências Pro Tempore

Cada Estado Parte exerce de maneira rotativa por período de 6 meses. Conforme o Regulamento Interno das REMPM.

Periodicidade

As REMPM se organizam semestralmente, tendo uma reunião preparatória prévia a cada reunião especializada.

A organização é responsabilidade da Presidência Pro Tempore.

As reuniões foram sendo realizadas na seguinte ordem:

  • Argentina, Junho 2006
  • Brasil, Dezembro 2006
  • Paraguai, Junho 2007
  • Uruguai, Dezembro 2007
  • Argentina, Junho 2008
  • Brasil, Novembro 2008
  • Paraguai, Maio 2009
  • Uruguai, Novembro 2009
  • Argentina, Junho 2010
  • Brasil, Novembro 2010
  • Paraguai, Junho 2011
  • Uruguai, Novembro 2011
  • Argentina, Junho 2012
  • Brasil, Dezembro 2012
  • Uruguai, Junho 2013
  • Venezuela, Outubro 2013
  • Argentina, Novembro 2014
  • Brasil, Junho 2015
  • Paraguai, Novembro 2015
  • Uruguai, Junho 2016
  • Argentina, Junho 2017
  • Brasil, Agosto 2017
  • Paraguai, Junho 2018
  • Uruguai, Novembro 2018
  • Argentina, Maio 2019
  • Brasil, Agosto 2019
  • Paraguai, Maio 2020
  • Uruguai, Novembro 2020
  • Argentina, Junho 2021
  • Brasil, Setembro 2021
  • Paraguai, Junho 2022

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