Os Estados Partes do Mercosul – Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela* – são caracterizados por inúmeras variedades geográficas, possuindo como principais atrativos seu clima agradável e suas paisagens surpreendentes. Devido a sua grande diversidade cultural, esses países são palco de festas populares e manifestações artísticas únicas. Durante todo o ano, Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela oferecem diversas opções de entretenimento a seus visitantes, com a promessa de satisfazer a todos os gostos. Cada vez mais, turistas de todo o mundo decidem viajar pelo Mercosul, atraídos por suas incontáveis belezas e pela hospitalidade de sua população. Nesta página, você encontra informações úteis para facilitar seus planos e tornar sua viagem inesquecível.
*A República Bolivariana da Venezuela se encontra suspensa de todos os direitos e obrigações inerentes à sua condição de Estado Parte do MERCOSUL, em conformidade com o disposto no segundo parágrafo do artigo 5° do Protocolo de Ushuaia.
Para os cidadãos dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados:
Em 2008 aprovou-se o “Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados“, que reconhece a validade dos documentos de identificação pessoal de cada Estado Parte e Associado estabelecidos no Anexo do presente como documento de viagem hábil para o trânsito de nacionais e/ou residentes regulares dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL em seus territórios.
Em 2014 foi aprovado o “Segundo Acordo Modificativo do Anexo do Acordo Sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes Do MERCOSUL e Estados Associados“.
Para cidadãos de outros países:
Os cidadãos oriundos de países que não formam parte do MERCOSUR necessitam um passaporte válido para se deslocar pelos los Estados Partes.
As línguas oficiais do Mercosul sao o Espanhol (idioma oficial da Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela) e o Português (idioma oficial do Brasil). No Paraguai a maioria da populaçao também fala o idioma guarani, além de outros dialetos serem falados por minorias nos Estados Partes do MERCOSUL.
Moeda | País | |
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Peso Argentino | Banco Central | ARGENTINA | |
Real | Banco Central | BRASIL | |
Guarani | Banco Central | PARAGUAI | |
Peso Uruguaio | Banco Central | URUGUAI | |
Bolivar | Banco Central | Venezuela |
Para dirigir nos Estados Partes do MERCOSUL, o motorista precisa apenas da carteira de habilitação vigente, emitida no seu país de origem. Isto é válido também para cidadãos de países não pertencentes ao MERCOSUL.
Para alugar um carro, a maioria das locadoras exige ao estrangeiro cartão de crédito internacional válido.
Os motoristas, em qualquer Estado Parte do MERCOSUL, devem observar as normas e regulamentos do Código Nacional de Trânsito do país que estiverem visitando. O pagamento de pedágios deve ser feito em moeda local. Em alguns Estados Partes como no Uruguai, aceitam-se dólares, pesos argentinos e reais.
Circulação de Veículos Particulares
Se o motorista for residente de um dos Estados Partes do MERCOSUL e estiver utilizando um veículo registrado ou com matrícula desse país:
Para transitar por um Estado Parte diferente do Estado Parte do registro ou matrícula do veículo (automóvel, motocicleta, reboque) deverá possuir os documentos seguintes:
- Documento de identidade válido para transitar pelo MERCOSUL.
- Carteira de habilitação.
- Documento que ateste sua condição de turista, emitido por autoridade migratória.
- Título ou outro documento oficial comprovando a propriedade do veículo.
- Comprovante de seguro vigente (carta verde Res. Nº 120/94. Certificado da apólice de seguro de responsabilidade civil por danos causados a pessoas ou objetos não transportados no veículo, a favor do proprietário ou motorista do veículo, com cobertura nos Estados Partes pelos quais for transitar).
O trânsito desses veículos não estará sujeito ao cumprimento de formalidades alfandegárias, sem prejuízo dos controles que as autoridades aduaneiras vierem a realizar para verificar o preenchimento das condições e requisitos cabíveis.
O prazo de permanência do veículo no território de um Estado Parte diferente do registro ou matrícula do mesmo será concedido pela autoridade migratória ao titular do veículo ou à pessoa por ele autorizada a dirigi-lo.
O motorista deverá ser residente no Estado Parte do registro ou matrícula do veículo. Isto poderá ser comprovado mediante documento de identidade válido no âmbito do MERCOSUL. Os estrangeiros que não possuam tal documento poderão comprovar sua residência mediante certificado de residência expedido pelo órgão competente do Estado Parte no qual residam.
O veículo registrado em um Estado Parte do MERCOSUL pode ser conduzido em outro Estado Parte unicamente pelo proprietário ou por pessoa por ele autorizada. No território de cada Estado Parte, esses veículos podem ser conduzidos pelo cônjuge ou por familiares do proprietário, até segundo grau de consaguinidade, não sendo necessária autorização expressa, desde que possam comprovar sua vinculação com documentação própria.
Na hipótese de estas pessoas (inclusive o proprietário do veículo) saírem do país, a permanência do veículo no Estado Parte será admitida mediante prévia comunicação formalizada na Aduana de Jurisdição do local onde se encontrar o veículo. Será concedido um prazo máximo de 90 dias (por única vez e improrrogável) para a permanência do veículo, sem direito a uso, contados a partir da comunicação por parte do interessado.
Em caso de acidente, furto, roubo ou qualquer outra situação de força maior que impeça o regresso do veículo ao Estado Parte de origem, o responsável deverá comunicar o fato à autoridade aduaneira do local da ocorrência.
Para isso, deverá apresentar a documentação comprobatória correspondente, a fim de que a autoridade aduaneira, de forma imediata e sem nenhuma formalidade prévia, adote as providências necessárias.
Trânsito de Veículos Alugados por cidadãos do MERCOSUL em outro Estado Parte
Para transitar por outro Estado Parte com veículo alugado, o cidadão do MERCOSUL precisa dos seguintes documentos:
- Documento de identidade válido para transitar pelo MERCOSUL.
- Carteira de habilitação.
- Documento que ateste sua condição de turista, emitido por autoridade migratória.
- Autorização para Circulação no MERCOSUL (ACM): documento emitido pela Empresa Locadora de Veículos do qual constem os dados principais do contrato de aluguel do veículo, além daqueles referidos a sua identificação e seguro. A vigência da ACM não poderá, sob hipótese nenhuma, ultrapassar os 90 dias contados a partir de sua data de emissão.
O prazo de permanência de um veículo alugado em território de um Estado Parte diferente ao de registro ou matrícula será o prazo concedido pela Autoridade Migratória ao locatário, ou será o prazo de vigência da Autorização para Trânsito no MERCOSUL, considerando aquele cuja data de expiração for a mais próxima.
Caso o locatário se veja impossibilitado de retornar o veículo ao Estado Parte de origem, seu reingresso poderá ser feito por empregado ou pessoa contratada exclusivamente para esse fim, mediante autorização expressa da empresa locadora. Neste caso, não será exigido o requisito de residência do motorista no Estado Parte de registro ou matrícula do veículo. O arrendatário ou arrendador deverá expor esta situação, para conhecimento da Aduana de jurisdição do local onde estiver o veículo.
Para a eventualidade de sofrer um acidente de trânsito no território de um dos Estados Partes do MERCOSUL existe o Protocolo de São Luis. O mesmo regulamenta o direito aplicável e o foro internacionalmente competente para apreciar questões de responsabilidade civil emergente de acidentes de trânsito ocorridos em território de um Estado Parte que envolvam ou afetem pessoas domiciliadas em outro Estado Parte. Foi internalizado ao ordenamento jurídico de cada Estado Parte mediante as seguintes disposições:
- Argentina: Lei Nº 25.407 de 07/03/01
- Brasil: Decreto Nº 3.856 de 03/07/01
- Paraguai: Lei Nº 1205 de 23/12/97
- Uruguai: Lei Nº 17.050 de 14/12/98
Igualmente, na hora de dirigir pelo território de um dos Estados Partes, será necessário levar em conta as seguintes normas com relação às condições dos veículos:
- Resolução GMC Nº 26/94 “Fixação de assentos”
- Resolução GMC Nº 27/94 “Instalação e uso de cintos de segurança”
- Resolução GMC Nº 28/94 “Fechaduras e dobradiças de portas laterais” (disponível em espanhol)
- Resolução GMC Nº 31/94 “Tanque de combustível”
- Resolução GMC Nº 32/94 “Espelhos retrovisores
- Resolução GMC Nº 38/94 “Equipamento obrigatório” (disponível em espanhol)
- Resolução GMC Nº 75/97 “Inspeção Técnica Veicular” (disponível em espanhol)
- Resolução GMC Nº 83/94 “Sistemas de Iluminação e Sinalização Veicular”
- Resolução GMC Nº 88/94 “Placas de Identificação de Veículos”
- Resolução GMC Nº 120/94 “Seguros de Responsabilidade Civil do Proprietário”
Placa MERCOSUL
- Resolução GMC Nº 33/14 “Patente e sistema de consultas sobre veículos do MERCOSUL”
- “Placa MERCOSUL (Modificação da Res. GMC N° 33/14)”
Diferentes tipos de tomada utilizados nos Estados Parte do Mercosul:
Tipo de Tomada | Onde é utilizada | |
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Tomada A: Este tipo de tomada prevê plugs com conectores na forma de barras metálicas achatadas. Não possui conexão para fio terra. Em alguns modelos, uma das fendas é mais larga do que as outras (indicado em vermelho no desenho); esta característica permite que plugs com uma das barras achatadas mais larga do que a outra sejam encaixados sempre do mesmo lado. | VENEZUELA | |
Tomada B: Este tipo de tomada prevê plugs com conectores na forma de pinos metálicos arredondados. Não possui conexão para fio terra. | ARGENTINA – PARAGUAI – URUGUAI | |
Tomada C: Este tipo de tomada prevê plugs com conectores na forma de pinos metálicos arredondados, com dois conectores destinados ao fio terra. Estes conectores para o fio terra consistem em pequenos pinos metálicos arredondadas, localizados na tomada e não no plug, o que é indicado pela cor verde no desenho. Além disso, a tomada possui encaixes laterais recortados em sua estrutura, de modo que o plug só pode ser encaixado com seus correspondentes encaixes alinhados aos da tomada. | URUGUAI | |
Tomada D: Este tipo de tomada prevê plugs com 3 conectores na forma de barras metálicas achatadas, sendo o conector correspondente ao fio terra disposto na base inferior. | ARGENTINA – URUGUAI | |
Tomada E: Este tipo de tomada prevê plugs com 3 conectores em forma de pinos metálicos arredondados, alinhados na horizontal. | URUGUAI | |
Tomada F: A norma estabelece dois modelos: plugs com 2 ou 3 conectores. Neste último caso, um dos conectores corresponde ao fio terra. O encaixe deverá possuir formato hexagonal. | BRASIL |
Outros Conselhos:
Se deseja transportar aparelhos eletrônicos ao viajar de um qualquer lugar do mundo para um Estado Parte do Mercosul, é necessário verificar se o seu plug poderá ser encaixado no tipo de tomada correspondente ao país que deseja visitar. Caso contrário, é necessário adquirir um adaptador de plug, que pode ser comprado tanto no seu país quanto no país que irá visitar. Adaptadores de plugs são dispositivos que permitem a conexão de aparelhos com plugs de um determinado tipo em tomadas destinadas a tipos diferentes de plugs.
Lembre-se que adaptadores não alteram a voltagem, simplesmente permitem a conexão entre tipos diferentes de plugs e tomadas. Para efetuar modificações na voltagem é necessário o uso de um conversor. Existem diferenças de padrões para voltagem (tensão) elétrica entre diferentes países e até mesmo dentro do país. Além disso, a frequência (ciclos, medidos em Hertz, HZ) também pode variar. Os conversores permitem conectar aparelhos destinados a um sistema em outro.
Para descobrir se você necessita um conversor em sua viagem pelos Estados Parte do Mercosul, verifique a voltagem e a frequência de cada um deles:
Argentina | Brasil | Paraguai | Uruguai | Venezuela |
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220V 50 Hz | 110/220V* 60 Hz | 220V 50 Hz | 220V 50 Hz | 110/120V 60 Hz |